Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
MU8303167Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESPECTROMETRO DIGITAL". O espectrômetro digital é um equipamento portátil robusto, composto de diversos circuitos eletrônicos distribuídos em placas modulares montadas sobre uma placa base.. Este conjunto está montado em uma caixa metálica com tampas laterais, superior e inferior removiveis e ventilação adequada para os circuitos. O 'software' de operação do sistema, constituído de uma interface gráfica desenvolvida em linguagem 'Labview', deve ser instalado no computador pessoal e possui as seguintes características de operação: auto-teste do amplificador de pulsos e do sistema de contagem, auto-teste da fonte de alta-tensão, configuração automática da porta de comunicação série e dos parâmetros de operação do sistema, teste de Qui-quadrado e calibração automática do ganho de conversão do sistema.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
24/09/2020
RPI 2594
#7.1
26/05/2020
RPI 2577
#7.1
13/03/2018
RPI 2462
29/04/2014
RPI 2260
referente ao despacho 8.11 na RPI 2250 de 18/02/2014.
22/04/2014
RPI 2259
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2224 de 20/08/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
20/08/2013
RPI 2224
13/08/2013
RPI 2223
Referente despacho 8.11 na RPI 2155 de 24/04/2012.
12/06/2012
RPI 2162
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2127 de 11/10/2011.
24/04/2012
RPI 2155
#8.6
1 - Em virtude da exigência publicada na RPI 2078 de 03/11/2010 código 8.5 e considerando a manifestação tempestiva mas insuficiente na petição 20100116569 de 14/12/2010 referente à exigência supra. De acordo com a tabela vigente, os valores que deveriam ser complementados eram R$85,00 referente à 5ª anuidade e R$85,00 referente à 6ª anuidade, porém foi apresentada guia de complementação no valor de R$65,00 para a 5ª anuidade e outra guia de complementação de R$65,00 referente à 6ª anuidade. 2 - Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 8ª anuidade, referente à guia de recolhimento 22110529897-8.
11/10/2011
RPI 2127
Complementar 5ª, 6ª e 7ª anuidades de acordo com tabela vigente referente às guias 220804182563, 220903514319 e 221002048642 respectivamente.
03/11/2010
RPI 2078
17/08/2010
RPI 2067
#8.6
Referente à 4ª, e 5ª anuidades.
28/04/2009
RPI 1999
#3.1
10/01/2006
RPI 1827
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
27/09/2005
RPI 1812
#2.1
25/05/2004
RPI 1742
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