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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM CHAVE FUSÍVEL DE DISTRIBUIÇÃO EM CORPO POLIMÉRICO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8303154

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/12/2003

Publicação

09/02/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/03
  2. Publicação09/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/13
  5. Concessão03/09/13
  6. Extinto04/05/21

Patente concedida em 03/09/2013 e depois extinta em 04/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Industria Eletromecanica Balestro LTDA.

SP, BR

Inventores

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM CHAVE FUSÍVEL DE DISTRIBUIÇÃO EM CORPO POLIMÉRICO". Compreende este pedido de patente de modelo de utilidade a um invólucro polimérico(1), confeccionado em sistema monobloco, acarretando um equipamento mais compacto, o mesmo não tem parafusos na suas extremidades, a chave é constituída ainda de ferragens(2), sendo que o suporte(3) do "load buster", sofreu uma remodelação significativa, possui um novo "design", fabricado preferencialmente em alumínio ou em suas ligas, numa única peça, fixada diretamente ao terminal superior do invólucro polimérico, provido de sistema monobloco; sua fixação é somente através do parafuso(4), não havendo peças rebitadas, outros componentes, fazem parte do conjunto da chave fusível, suporte de mola(5), fabricado em alumínio ou em suas ligas, contato inferior(6), porta fusível(7), tendo ainda outro parafuso(8) que acopla o terminal inferior ao porta fusível; a chave tornou-se muito mais leve e compacta, facilitando seu transporte, e logicamente o manuseio; sua vida útil, é maior, pois seus pontos vulneráveis foram substituídos, fornecendo maior confiabilidade ao equipamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2611 de 19-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/05/2021

RPI 2626

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

19/01/2021

RPI 2611

Concessão da patente

#16.1

03/09/2013

RPI 2226

Deferimento

#9.1

23/07/2013

RPI 2220

Publicação antecipada

#3.2

09/02/2005

RPI 1779

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/2004

RPI 1742

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