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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM DILACERADOR ESTÁTICO DE PNEUS DE VEÍCULOS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8303150

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/12/2003

Publicação

09/08/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/03
  2. Publicação09/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/11
  5. Concessão23/08/11
  6. Extinto12/02/19

Patente concedida em 23/08/2011 e depois extinta em 12/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM DILACERADOR ESTÁTICO DE PNEUS DE VEÍCULOS". Compreendida por um corpo principal constituído a partir de calços posicionados sobre a armação de concreto, inseridos em prisioneiros e fixados através de porcas, sendo que acima dos calços são posicionadas rampas de acesso que recebem externamente revestimento de um piso, centralmente o dito corpo principal detém uma estrutura de sustentação que superiormente recebe uma grade de fechamento com alívios transversais posicionados de forma eqüidistante, enquanto internamente a estrutura de sustentação acondiciona um eixo de comando longitudinal que projeta grampos posicionados de forma eqüidistante e concêntrica aos alívios, de modo que quando o eixo de comando é acionado os grampos se projetam para o exterior da face externa da grade, caracterizado pelo dito corpo estar disposto acima do nível do solo sobre a dita armação de concreto e por possuir rampas de acesso que se findam na grade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Restauração da patente

#24.4

12/07/2016

RPI 2375

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

23/08/2011

RPI 2120

Deferimento

#9.1

25/01/2011

RPI 2090

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/08/2005

RPI 1805

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/2004

RPI 1742

Monitoramento de patentes

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