Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8303058Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/12/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM QUEIMADOR A GÁS PARA LAREIRAS". Caracterizada pelo fato de o queimador proposto, que é indicado pela referência (Q), compreende uma estrutura básica (1), a qual conta , internamente, com uma válvula reguladora (2), que é operada através de um botão rotativo (3); a estrutura básica (1) inclui uma câmara de expansão (4), a qual apresenta um formato geral essencialmente paralelepipédico e superiormente, em sua parede (5), conta com uma série de conjuntos (6) de orifícios obturadores (7); a válvula reguladora (2) recebe o gás a ser consumido através de uma tubulação de entrada (8), sendo que da referida válvula (2) parte , por sua vez, uma tubulação de saída para um bico injetor (9), tubulação essa que leva o gás à câmara de expansão (4); da válvula reguladora (2) parte ainda uma terceira tubulação (10), a qual, em seu extremo livre tem montado um sensor de temperatura (11) que fica posicionado de modo a poder monitorar a constância da queima de gás no equipamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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