Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8302923Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/03/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"INDICADOR LUMINOSO DO ESTADO DE CARGA DE BATERIAS E PILHAS". Caracteriza-se por utilizar componentes eletrônicos comuns numa configuração simples e específica (figura 2); pela indicação luminosa colorida ou monocromática de 3 ou mais estados de carga; pela montagem em circuito impresso convencional, ou na tecnologia SMD ou com integração em microchip; por diversas tensões nominais e capacidades das baterias ou pilhas e suas associações; pela assunção de diversas formas externas, como instrumento de instalação em painel ou superfície, como dispositivo acoplado ao receptáculo de acendedor elétrico de cigarros em veículos ou meios de transporte automotorizados, como dispositivo solidário ou fazendo parte do corpo da própria bateria, ou como instrumento de teste de baterias e pilhas e suas associações. Poderá ser aplicado em qualquer dispositivo, brinquedo, computador, instrumento, máquina, veículo ou meio de transporte que utilize baterias ou pilhas e suas associações, para uma visualização intuitiva, instantânea ou contínua, de seu estado de carga.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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