Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: E01F 9/06
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
MU8302891Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM TACHA REFLETIVA LUMINOSA". Que tem por objetivo um modelo de tacha óptica ominidirecional, de uso mais precisamente em estradas, ruas, avenidas, entre outros, cujo principio de funcionamento peculiar baseia-se no reenvio de um sinal luminoso visível na direção de uma fonte emissora luminosa, independente do sentido dos veículos, em relação ao eixo da rodovia, visto ser constituída de um corpo maciço, formado por uma base semiesférica (1) contendo centralmente uma elevação semiesfera (2), cuja superfície semiesférica da base é total ou parcialmente revestida por uma película metalizada (3), com o espelhamento voltado para dentro do corpo maciço, protegido posteriormente por uma píntura (4), de forma que quando a superfície superior da base semiesférica (1) e da elevação semiesfera (2) recebem a irradiação luminosa (7) dos faróis dos veículos que trafegam no local ou outras fontes luminosas qualquer, ocorre o espalhamento da luz pelo corpo maciço transparente e amorfo, com conseqüente reflexão catadióptrica do feixe luminoso pela superfície espelhada em diversas direções, provocando a cintilação da elevação semiesférica (2), tornando-se identificável em ambientes escuros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: E01F 9/06
16/08/2016
RPI 2380
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2165 de 03/07/2012.
11/06/2013
RPI 2214
#8.6
Referente à 7ª e 8ª anuidades.
03/07/2012
RPI 2165
#25.13
Anotada a indisponibilidade deste depósito em razão de penhora, conforme determinação da MMª Juíza Substituta da Oitava Vara Cível da Comarca de SBCampo.
27/09/2011
RPI 2125
INPI-52400.001771/10@Justiça Estadual - 08ª Vara Cível de São Bernardo do Campo @ Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 564.01.2010.012286-6 @Exeqüente: ANTONIO FREGA@Executados: RAMIRO JOSE REZINI E NETTCEL COMERCIALLTDA@Decisão: Certifica, atendendo a solicitação verbal do Exeqüente ANTONIO FREGA, CPF 064.233.378-53, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 615 A do CPC), que foi distribuída, no dia 26/03/2010 às 14:20:05 horas.
13/07/2010
RPI 2062
#25.12
Anulada a publicação código de despacho (25.13), publicada na RPI 2059 de 22/06/2010, por ter sido indevida.
13/07/2010
RPI 2062
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSAnotado a penhora do pedido de patente en favor de ANTONIO FREGA, conforme determinação do M.M Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Forum de São Bernardo do Campo - SP.
22/06/2010
RPI 2059
#4.3
26/12/2007
RPI 1929
#11.1
03/04/2007
RPI 1891
#3.1
05/07/2005
RPI 1800
#2.1
13/04/2004
RPI 1736
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