Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1999 de 28/04/2009.
15/06/2010
RPI 2058
Dados do pedido
Número
MU8302857Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eliseu Kopp & Cia. Ltda
RS, BR
Inventores
E. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"REBOQUE MULTIMÍDIA COM VELOCÍMETRO". Destinado ao setor tecnológico de equipamentos e dispositivos para prevenção de acidentes no trânsito, e mais especificamente, a um dispositivo para educar o condutor a não exceder os limites de velocidade em vias de rolamento, mostrando a velocidade dos veículos passantes em um display (9) e desencorajando o cometimento de infrações pela sua presença física ostensiva notada pelos condutores. Além disso, o modelo de utilidade refere-se, também de uma maneira geral, ao setor tecnológico de relógios e painéis rodoviários dispostos nas vias e outros locais apropriados O modelo de utilidade tem como objetivo unir a funcionalidade de dois equipamentos em cima de um reboque automotivo (11) para mostrar a velocidade de veículos em um display (9), acrescida de informações úteis para o usuário de uma via urbana ou rodoviária, dispostas em um painel de mensagens variadas (5) e uma área ou região (10) destinada à alternância de desenhos ou mensagens educativas e de utilidade públicas sendo que estas poderão ser alteradas manualmente ou opcionalmente por meio de dispositivos de natureza eletromecânica como um cilindro, cujos caracteres apresentados são intercambiados pela rotação do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1999 de 28/04/2009.
15/06/2010
RPI 2058
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
28/04/2009
RPI 1999
#3.1
30/08/2005
RPI 1808
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.
14/06/2005
RPI 1797
#2.1
13/04/2004
RPI 1736
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