Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1999 de 28/04/2009.
15/06/2010
RPI 2058
Dados do pedido
Número
MU8302854Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CONJUNTO TRIPLO-VERSÁTIL APLICADO EM CAÇAMBA DE VEÍCULO DE CARGAS LEVES". Refere-se 'o corpo' do pedido de patente de Modelo de Utilidade ao desenvolvimento de um conjunto constituído por três elementos distintos; sendo estes elementos especialmente desenvolvidos para resguardar cargas de vários volumes, quando alocadas no interior da caçamba do veículo de cargas leves; podendo ser utilizados em conjunto ou separadamente, dependendo da necessidade do usuário. Destarte, foi idealizado a partir de uma peça em 'U' fixada na borda da caçamba, podendo esta ser utilizada separada ou concomitante a outros dois elementos. A peça em 'U' quando usada separadamente possibilita que a caçamba permaneça aberta, permitindo alocação de cargas que extrapolem o volume da mesma. Quando em uso concomitante, esta peça em 'U' solidária a caçamba possui disposição que permite o acoplamento de outros dois elementos distintos, dependendo da necessidade do usuário, sendo: - O elemento tipo 'tampão articulado' é acoplado a peça em 'U' de maneira rápida e ágil, proporcionando o fechamento da caçamba no nível de seu volume, ocultando o seu interior. - O elemento tipo 'capota' é igualmente acoplado na peça em 'U', permutado o 'tampão', proporcionando o fechamento da caçamba e aumentando o seu volume, ocultando cargas maiores. Assim, tem-se um conjunto que poderá ser utilizado dependendo da necessidade do usuário, seja por uma questão prática e funcional, dependendo do volume e do cuidado com a carga que será alocada na caçamba; ou mesmo por uma questão estética, já que sua versatilidade de uso diferencia o veículo como um todo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1999 de 28/04/2009.
15/06/2010
RPI 2058
#8.6
Referente à 3ª, 4ª, 5ª anuidades.
28/04/2009
RPI 1999
#3.1
14/06/2005
RPI 1797
#2.1
13/04/2004
RPI 1736
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