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Dado oficial do INPI

FORNALHA DE CHAMA INDIRETA PARA USO EM SECADORES E AERADORES PARA GRÃOS.

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8302750

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/11/2003

Publicação

27/07/2004

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito13/11/03
  2. Publicação27/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Palini & Alves Ltda.

SP, BR

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Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FORNALHA DE CHAMA INDIRETA PARA USO EM SECADORES E AERADORES PARA GRÃOS". Provocando uma queima eficiente, com maior produtividade ao equipamento, sendo caixa de queima (6), confeccionada em chapa de aço carbono sem soldas, envolvida por um perfil de seção quadrada (8) formando a câmara de irradiação (9), estanque, com três faces, projetando-se, a partir da referida câmara (9), um labirinto metálico (10), formando o sistema de filtragem para a caixa de queima (6), a qual pode suportar pressões internas provocadas pelo aquecimento das matérias-primas combustíveis, mantendo-se a sua integridade sem problemas de trincas ou rachaduras, sendo que, pelo labirinto metálico (10) ou filtro são retidas partículas pesadas, de modo a provocar um melhor aproveitamento da caloria pela câmara de irradiação (9), podendo-se assim atingir e manter, muito mais rapidamente e por mais tempo, a temperatura de trabalho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI nº 52400.000378/2009-41 @ NUP: 00407.010653/2020-86 (REF. 0812737-52.2008.4.02.5101) @ 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO @Autor: INDÚSTRIAS REUNIDAS COLOMBO LTDA. @Réu: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTRO @Decisão: Transitou em julgado no dia 19 de outubro de 2020, dado que recursos posteriores não foram providos.

02/03/2021

RPI 2617

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 13/11/2018.

28/01/2020

RPI 2560

201

Requerentes da Nulidade: 1) Pinhalense S/A Máquinas Agrícolas 2) V. Fachinetti & Cia Ltda 3) Elda Elena T. da Silva Galharde 4) Calli do Brasil Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

12/01/2016

RPI 2349

218

Requerente da Devolução de Prazo: PINHALENSE S/A MÁQUINAS AGRÍCOLAS@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze) dias, prazo mínimo, a partir desta notificação.[218]

21/11/2012

RPI 2185

205

Requerentes das Nulidades: 1) PINHALENSE S/A MÁQUINAS AGRÍCOLAS 2) V. FACHINETTI & CIA LTDA.3) ELDA ELENA T. DA SILVA GALHARDE 4) CALLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .

03/05/2011

RPI 2104

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade Administrativa: Pinhalense S/A Máquinas Agrícolas (petição nº 018080034437 (SP), de 05/06/2008 - publicação devida a suspensão da liminar conforme RPI nº 1997, de 14/04/2009 - código 19.1).

25/05/2010

RPI 2055

19.1

INPI-52400.000378/09@Origem: Juízo da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2008.51.01.812737-7@ Nº. Mandado: MAN.0037.00033-9/2009@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: INDUSTRIAS REUNIDAS COLOMBO LTDA@Réu: PALINI & ALVES LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: REVOGO A LIMINAR concedida na ação ordinária - processo n.º 2008.51.01.807519-5 em favor da empresa PINHALENSE S/A e INDEFIRO A LIMINAR requerida na ação ordinária - processo n.º 2008.51.01.812737-7, pela empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS COLOMBO LTDA.

14/04/2009

RPI 1997

22.15

INPI-52400.000378/09@Origem: Juízo da 037ª VF Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo Nº2008.51.01.812737-7@Ação de Nulidade de Patente com Pedido de Suspensão dos Efeitos de Concessão@Autores: lndústrias Reunidas Colombo LTDA. @Réus: Palini & Alves LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

25/02/2009

RPI 1990

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade Administrativa: Calli do Brasil Industria e Comercio de Maquinas Ltda. (petição nº020080126407/VP de 25/09/2008)

02/12/2008

RPI 1978

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade Administrativa: Elda Elena T. da Silva Galharde - ME. ( petição nº 018080047769/SP de 29/07/2008).

18/11/2008

RPI 1976

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade Administrativa: V. Fachinetti & Cia. Ltda. - ME ( petição nº 018080044768/SP de 29/07/2008).

11/11/2008

RPI 1975

19.1

INPI-52400.002851/08@Origem: 37º Vara do Rio de Janeiro@Processo 2008.51.01.807519-5@MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO@Autor: PINHALENSE S/A MAQUINAAS AGRICOLAS @Réu: PALINI E ALVES LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Assim, com fundamento no § 2º do art.56 da LPI, c/c o art.273 do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE nº MU8302750-5 em relação à empresa autora, até ulterior decisão do presente Juízo.Devendo o INPI publicar a presente decisão na RPI e em seu sítio eletrônico.

29/07/2008

RPI 1960

Concessão da patente

#16.1

25/03/2008

RPI 1942

Deferimento

#9.1

24/07/2007

RPI 1907

15.24.2

29/05/2007

RPI 1899

15.24

17/04/2007

RPI 1893

Publicação antecipada

#3.2

27/07/2004

RPI 1751

Pedido de patente depositado

#2.1

13/04/2004

RPI 1736

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