Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
27/12/2005
RPI 1825
Dados do pedido
Número
MU8302709Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EMBALAGEM HERMÉTICA E NÃO DESCARTÁVEL, PARA QUEIJOS E CORRELATOS". de uma embalagem não descartável, notadamente desenvolvida para conter e preservar intactas as características naturais de queijos em geral, sendo para tanto dotada de elementos vedantes que mantém os produtos hermeticamente fechados e, portanto, totalmente protegidos de quaisquer agentes externos que possam vir a deteriorá-los, configurando assim, um produto de grande eficiência, fácil manuseio, grande praticidade, além de ser de alta produtividade e baixo custo, em função de suas características estruturais simplificadas, sendo para tanto, composta de corpo (2) em formato preferencial de uma sacola ou saco do tipo 'envelope', conformada por uma lâmina plástica dobrada e soldada (S) em suas laterais e base, enquanto que o bocal de abertura (BA) é lacrado (L) através de meios térmicos ou outro conveniente; próximo ao referido bocal de abertura (BA), após o lacre (L) é previsto um fecho transversal (3) confeccionado em conjunto à embalagem (1), ou seja pode ser confeccionado em material plástico ou outro material compatível à conformação da embalagem; o fecho (3) da embalagem (1) é configurado por duas partes (3a) e (3b) encaixáveis entre si através de pressão ou outro meio adequado, onde são previstos pelo menos dois trilhos (4) cada uma, cujas paredes (5) são encaixáveis nos vãos praticados nos trilhos opostos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
27/12/2005
RPI 1825
#11.6
06/12/2005
RPI 1822
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
26/04/2005
RPI 1790
#2.1
02/03/2004
RPI 1730
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Monitoramento de patentes
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