Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8302674Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/12/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
PR, BR
E. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSITIVO FIXADOR REGULÁVEL PARA A INSTALAÇÃO DE BATENTES". O dispositivo em relato consiste no emprego de peças em forma de chapas (1 e 2) e longarinas (4), estas dotadas de rosca continha, que, embutidas na parede de edificação qualquer, permitem o aprisionamento, nas extremidades das longarinas (4), de cantoneira (3) sobre cuja projeção o batente de fixado. Na medida que o sistema de fixação do conjunto é dado por rosca (4), porcas e arruelas (5 e 6), tem-se que o dispositivo permite seja regulado o posicionamento do batente, que pode ser ajustado com facilidade e exatidão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
#11.1
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27/09/2005
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#25.1
Transferido parcialmente de: Emerson Marcos da Silva
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