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Dado oficial do INPI

CARD-TEL MÍDIA EMBALAGEM DE SEGURANÇA COM MÍDIA PARA CARTÕES TELEFÔNICOS PÚBLICOS, CELULAR E OUTROS TIPOS DE CARTÕES QUE REQUEREM SEGURANÇA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8302657

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/06/2003

Publicação

26/04/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/03
  2. Publicação26/04/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/06/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. R. (pessoa física)

DF, BR

P. B. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

P. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CARD-TEL MÍDIA EMBALAGEM DE SEGURANÇA COM MÍDIA PARA CARTÕES TELEFÔNICOS PÚBLICOS, CELULAR E OUTROS TIPOS DE CARTÕES QUE REQUEREM SEGURANÇA". Compreende o presente modelo de utilidade a implantação de uma revolucionária embalagem de segurança com mídia para cartões telefônicos públicos e celular e outros que requerem segurança, e que foi simplesmente esquecida ao longo de todos estes anos, se observar os direitos do consumidor é inconcebível vender um produto que não tem como verificar no ato da compra a quantidade de créditos ali informado uma vez que o cartão telefônico público passou por vários processos de manipulação, que vai da fábrica, distribuidor, revendedor, até chegar ao consumidor sem nenhuma possibilidade de cobrar a responsabilidade de quem quer que seja na falta de créditos, daí a necessidade da embalagem de segurança tendo com isso objetivo desse modelo de utilidade é também apresentar um novo conceito para a comercialização dos cartões, que trará enormes benefícios na sua utilização, onde haverá segurança, confiabilidade, credibilidade e criando um espaço para mensagem para mídia, com isso os consumidores terão credibilidade de comprar o seu cartão em qualquer lugar e podendo verificar que o seu cartão não sofreu nenhuma violação na sua embalagem, assegurando, assim, os seus direitos e do fabricante, distribuidor e comerciante, que assim, terão que assumir as suas responsabilidades, ninguém podendo violar as embalagens garantindo a satisfação do consumidor final que só será dada com os mecanismos da nova embalagem de segurança, e levando ao consumidor uma mídia promocional, através dos seus cupons, destacáveis que fará parte da embalagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/11/2007

RPI 1925

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/04/2007

RPI 1891

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/04/2005

RPI 1790

Pedido de patente depositado

#2.1

25/02/2004

RPI 1729

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