Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2060 de 29/06/2010.
18/10/2011
RPI 2128
Dados do pedido
Número
MU8302655Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Itatiaia Móveis S.A
MG, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A PORTA EM MOLDURA DE AÇO E CENTRO DE VIDRO". Refere-se a presente patente a uma nova disposição construtiva aplicada a porta em moldura em aço e parte central em vidro, destinada principalmente a ser utilizada na indústria moveleira, para armários em geral, cuja montagem dos componentes resulta em um conjunto estruturado de peças a serem encaixadas de maneira simplificada, eliminando as emendas na montagem de seus elementos constitutivos principais. A novidade apresentada consiste em uma guarnição plástica para acabamento e proteção, fabricada através de moldagem com injeção de plástico, eliminando a emenda das peças e facilitando extremamente a durante a montagem do conjunto da porta. Por ser injetada, permite que o raio dos quatro cantos na moldura seja bem menor do que o mínimo necessário para o encaixe de perfil extrusado em domínio público. A porta em moldura de aço e centro de vidro compreende uma frente (1) em aço em seção retangular, dotada de rebaixo (2) para encaixe da guarnição (9) de plástico para fixação do vidro (12) e orifícios (3) para fixação do puxador; um reforço (4) traseiro da porta, dotado de rebaixo (5) para ser contraposto ao vidro (11), dando-lhe sustentação, orifícios (6) para fixação do puxador e orifícios (7) para fixação de dobradiças. A guarnição (8) é uma peça inteiriça injetada no mesmo formato e com dimensionamento substancialmente correspondente ao rebaixo (2) da frente (1), permitindo que o raio dos quatro cantos na moldura seja de menor dimensão, que possui em sua porção superior um berço (9) para receber o vidro (11), em sua porção inferior uma canaleta (10) em forma alça de encaixe destinada à fixação da frente (1) através de encaixe no rebaixo (2), servindo para estruturação do encaixe das peças principais e criando um acabamento externo sem emendas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2060 de 29/06/2010.
18/10/2011
RPI 2128
#8.6
Referente a 7ª anuidade(s).
29/06/2010
RPI 2060
#3.1
12/04/2005
RPI 1788
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
26/10/2004
RPI 1764
#2.1
25/02/2004
RPI 1729
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