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Dado oficial do INPI

PRESILHA-LACRE PARA CONTENTOR COM TAMPA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8302654

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/11/2003

Publicação

14/06/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/03
  2. Publicação14/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/12
  5. Concessão08/09/15
  6. Expirado12/12/23

Carta-patente expirada em 12/12/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Linpac Pisani LTDA.

RS, BR

Pisani Indústria de Plásticos Ltda.

RS, BR

Pisani Plásticos S.A.

RS, BR

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Inventores

P. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PRESILHA-LACRE PARA CONTENTOR COM TAMPA". Para serem utilizadas em contentores (caixas) com tampa, para tornar o conjunto contentor-tampa inviolável (indicando a condição de violação), a presilha-lacre (P) compreendendo pares de cunhas (N) existentes em partes flexíveis (F), e espaço (L) entre as mesmas, estas cunhas sendo resilientes/elásticas suficientemente para serem flexionadas e inseridas em espaços (H) coincidentes existentes tanto na tampa (M) quanto no contentor (R), fixando o conjunto contentor-tampa, a presilha só podendo ser retirada mediante destruição do contentor (R) e/ou tampa (M).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 08/09/2022.

12/12/2023

RPI 2762

Concessão da patente

#16.1

08/09/2015

RPI 2331

Alteração de nome deferida

#25.4

11/12/2012

RPI 2188

Alteração de nome deferida

#25.4

27/11/2012

RPI 2186

Deferimento

#9.1

05/06/2012

RPI 2161

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 191/08.

08/06/2010

RPI 2057

15.24

11/05/2010

RPI 2053

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6.º, II, "a" da Resolução 191/08.

09/03/2010

RPI 2044

15.24

23/02/2010

RPI 2042

15.7

Considerando o Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, desconheço a petição nº 016090006300 de 13/10/2009, haja vista a irregularidade da procuração conforme o disposto no artigo 216 § 1º da Lei da Propriedade Industrial e ainda segundo parecer da procuradoria nº 074/93, onde deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinalada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

15/12/2009

RPI 2032

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/06/2005

RPI 1797

Pedido de patente depositado

#2.1

25/02/2004

RPI 1729

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