Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 08/09/2022.
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
MU8302654Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 12/12/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Linpac Pisani LTDA.
RS, BR
Pisani Indústria de Plásticos Ltda.
RS, BR
Pisani Plásticos S.A.
RS, BR
Inventores
P. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PRESILHA-LACRE PARA CONTENTOR COM TAMPA". Para serem utilizadas em contentores (caixas) com tampa, para tornar o conjunto contentor-tampa inviolável (indicando a condição de violação), a presilha-lacre (P) compreendendo pares de cunhas (N) existentes em partes flexíveis (F), e espaço (L) entre as mesmas, estas cunhas sendo resilientes/elásticas suficientemente para serem flexionadas e inseridas em espaços (H) coincidentes existentes tanto na tampa (M) quanto no contentor (R), fixando o conjunto contentor-tampa, a presilha só podendo ser retirada mediante destruição do contentor (R) e/ou tampa (M).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 08/09/2022.
12/12/2023
RPI 2762
#16.1
08/09/2015
RPI 2331
#25.4
11/12/2012
RPI 2188
#25.4
27/11/2012
RPI 2186
#9.1
05/06/2012
RPI 2161
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 191/08.
08/06/2010
RPI 2057
11/05/2010
RPI 2053
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6.º, II, "a" da Resolução 191/08.
09/03/2010
RPI 2044
23/02/2010
RPI 2042
Considerando o Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, desconheço a petição nº 016090006300 de 13/10/2009, haja vista a irregularidade da procuração conforme o disposto no artigo 216 § 1º da Lei da Propriedade Industrial e ainda segundo parecer da procuradoria nº 074/93, onde deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinalada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
15/12/2009
RPI 2032
#3.1
14/06/2005
RPI 1797
#2.1
25/02/2004
RPI 1729
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