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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM AFIADOR DE FACAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8302567

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/11/2003

Publicação

14/06/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/03
  2. Publicação14/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/15
  5. Concessão02/02/16
  6. Extinto20/12/22

Patente concedida em 02/02/2016 e depois extinta em 20/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONFIGURAÇÃO APLICADA EM AFIADOR DE FACAS". Refere-se a um sistema formado por um suporte longitudinal e anatômico facilitando a empunhadura, dotado de três suportes dispostos em 'V' os quais sustentam dois cilindros afiadores que podem ser girados à medida que se desgastam através de engrenagens aa quais possuem uma mola que faz o travamento do cilindro na posição desejada. A configuração aplicada em afiador para facas assim concebida é formada a partir de um suporte longitudinal (1) dotado de um local para empunhar (2) bem como um furo (3), lateralmente existe uma reentrância (4) em 'V' por onde entra a lâmina da faca, sobre o suporte há dispositivos de encaixe (5) dos cilindros afiadores (6) dispostos em 'V' e sobrepostos, encaixados num terceiro dispositivo de encaixe (7) dotado de orifícios (8) com uma folga na profundidade, nos outros dois dispositivos há engrenagens (9) para giro dos cilindros quando a face está desgastada e que permanecem travados na posição correta através de molas (10) encaixadas abaixo das engrenagens.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2695 de 30-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2022

RPI 2711

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

30/08/2022

RPI 2695

Concessão da patente

#16.1

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento

#9.1

01/12/2015

RPI 2343

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/03/2015

RPI 2306

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/07/2013

RPI 2220

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/06/2005

RPI 1797

Pedido de patente depositado

#2.1

17/02/2004

RPI 1728

Monitoramento de patentes

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