Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/02/2011
RPI 2093
Dados do pedido
Número
MU8302483Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/02/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
MG, BR
W. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
W. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA ENERGIZAR ÁGUA". O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para dispositivo para energizar água, pertencente ao campo dos meios para tratamento de água, que recebeu disposição para consubstanciar algo simples, eficiente e com longa vida útil e compreendido: por silo com fechamento estanque (1), que é inteiramente mergulhado dentro da água a ser tratada e formado por receptáculo metálico e/ou material plástico, cerâmica ou vidro, (2); e por base (3) de borracha e/ou metal, na qual fica montado oreceptáculo (2) e adequada para ser apoiada em pé no fundo de um reservatório contendo a água e/ou alga (6) para pendurar o dispositivo mergulhado e suspenso dentro da água; dito dispositivo é formado ainda por uma carga de imãs, dispostos de uma maneira à interagir e criar fluxos magnéticos (4), alojada dentro do silo e selecionada para que o seu magnetismo atue a partir da região central da massa de água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/02/2011
RPI 2093
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente, como modelo de utilidade, de acordo com os art. 14 e 37 da LPI.
17/08/2010
RPI 2067
#7.1
05/01/2010
RPI 2035
#7.1
11/08/2009
RPI 2014
#7.1
11/11/2008
RPI 1975
03/06/2008
RPI 1952
20/05/2008
RPI 1950
Desconhecida a petição nº 020080022230 de 15/02/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, não atende o disposto no art. 6º da Resolução 132/06.
20/05/2008
RPI 1950
#3.1
31/05/2005
RPI 1795
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
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