Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8302445Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/11/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pádova Indústria e Comércio de Componentes Para Calçados Ltda
RS, BR
Inventores
É. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM SOLADO COM ESTRUTURA DESTACÁVEL". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em cepo de solado para calçados em geral, principalmente para calçados abertos dotados de salto, do tipo tamanco, que possui uma estrutura encaixável que pode ser removida e/ou substituída a qualquer momento por profissional ou pelo usuário. O solado compreende dois componentes: uma peça de estrutura (1) e uma peça de apoio do pé (2). A peça de estrutura (1) contempla uma porção plantar (11), com recorte central (12), que se une a uma porção alongada (13) que se estende pelo enfranque e o calcanhar do calçado. Nessa peça de estrutura (1) está solidarizado um salto (14). A peça de apoio do pé (2) possui as dimensões externas de uma palmilha convencional, porém com maior espessura, de forma a receber sulcos profundos (21) pela face inferior para retenção por encaixe da peça de estrutura (1). A peça de apoio (2) possui um sulco (21) que ocupa a parte central do calcanhar, se estende pelo enfranque e bifurca-se na região plantar, deixando livre a porção central (22).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
#11.1
03/04/2007
RPI 1891
#3.1
14/06/2005
RPI 1797
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
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