(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE MONTAGEM DA RODA DUPLA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

Concessão AnuladaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8302373

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/08/2003

Publicação

19/04/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/03
  2. Publicação19/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/09
  5. Concessão01/06/10
  6. Em vigor05/08/18

Patente concedida em 01/06/2010 e em vigor até 05/08/2018. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/08/2018

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. M. (pessoa física)

RS, BR

METALÚRGICA MARINI LTDA.

RS, BR

Inventores

L. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO PARA DUPLICAÇÃO DE RODADO DE COLHEITADEIRAS". Envolvendo um conjunto de peças que são acopladas nessas máquinas, como, por exemplo, no modelo New Holland -TC 55/57/59, transformando estas máquinas, originalmente portadoras de rodagem simples, em rodagem dupla, trazendo inúmeras vantagens em relação ao sistema convencional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2056 de 01/06/2010. Apostilamento da reinvindicação 1 conforme notificação de decisão judicial Processo INPI nº 52400.008244/2015-16 @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO @ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050246-40.2014.4.02.5101/RJ. Apostila: Reivindicação 1 - Equipamento para duplicação de rodado de colheitadeiras, onde se remove o redutor (6) original da máquina (colheitadeira), pelo fato de serem empregados cubos separadores (2 e 3), tanto do lado direito como esquerdo do eixo original da colheitadeira (1), sendo então, encaixado no referido redutor (6), após a colocação dos cubos (2 e 3), o eixo de transmissão (5) nos dois lados da máquina, e também o conjunto de aro (7) com disco tipo bacia (8) soldado, e que possui guias (11) caracterizado por um encaixe posterior do disco tipo bacia (9) com o aro (10), sendo que, para reforçar a fixação dos cubos separadores (2 e 3) utiliza-se de um tensor (4) para tencionar os mesmos.

16/06/2026

RPI 2893

19.1

Processo INPI nº 52400.008244/2015-16 @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO @ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050246-40.2014.4.02.5101/RJ @ AUTOR: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. @ RÉU: METALURGICA MARINI LTDA. @ SENTENÇA: Concluo pelo parcial provimento da remessa necessária e da apelação, devendo ser reformada a sentença que julgou integralmente procedente o pedido, para que a pretensão seja acolhida em menor extensão, de modo a ser mantida a patente de modelo de utilidade MU8302373-9, com as modificações propostas pelo INPI: Na reivindicação: 1) Equipamento para duplicação de rodado de colheitadeiras, onde se remove o redutor (6) original da máquina (colheitadeira), pelo fato de serem empregados cubos separadores (2 e 3), tanto do lado direito como esquerdo do eixo original da colheitadeira (1), sendo então, encaixado no referido redutor (6), após a colocação dos cubos (2 e 3), o eixo de transmissão (5) nos dois lados da máquina, e também o conjunto de aro (7) com disco tipo bacia (8) soldado, e que possui guias (11) caracterizado por um encaixe posterior do disco tipo bacia (9) com o aro (10), sendo que, para reforçar a fixação dos cubos separadores (2 e 3) utiliza-se de um tensor (4) para tensionar os mesmos. No título: Alteração de "EQUIPAMENTO PARA DUPLICAÇÃO DE RODADO DE COLHEITADEIRAS" para "CONJUNTO DE MONTAGEM DA RODA DUPLA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS". Transitou em julgado no dia 14 de abril de 2026.

02/06/2026

RPI 2891

19.1

Processo INPI nº 52400.008244/2015-16 @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO @ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050246-40.2014.4.02.5101/RJ @ APELANTE: METALURGICA MARINI LTDA (RÉU) @ APELADO: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. (AUTOR) @ Sentença: Apelação provida. Sentença reformada para declarar a validade da patente MU8302373-9. @ "(...) Conforme relatado, METALURGICA MARINI LTDA ( processo 0050246- 40.2014.4.02.5101/RJ, evento 246, APELAÇÃO1 ) interpôs apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da 31ª Vara Federal/RJ, nos autos da ação ajuizada pela apelada CNH LATIN AMÉRICA LTDA . em face da apelante e do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. A sentença julgou procedente o pedido para (i) declarar a nulidade da patente MU8302373-9, nos termos do art. 487, I, do CPC e (ii) conceder integralmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão dos efeitos da referida MU8302373-9, até o trânsito em julgado da sentença ( processo 0050246-40.2014.4.02.5101/RJ , evento 221, ENVIADO1 ). (...) @ Concluo pelo parcial provimento da remessa necessária e da apelação, devendo ser reformada a sentença que julgou integralmente procedente o pedido, para que a pretensão seja acolhida em menor extensão, de modo a ser mantida a patente de modelo de utilidade MU8302373-9, com as modificações propostas pelo INPI: Na reivindicação: 1) Equipamento para duplicação de rodado de colheitadeiras, onde se remove o redutor (6) original da máquina (colheitadeira), pelo fato de serem empregados cubos separadores (2 e 3), tanto do lado direito como esquerdo do eixo original da colheitadeira (1), sendo então, encaixado no referido redutor (6), após a colocação dos cubos (2 e 3), o eixo de transmissão (5) nos dois lados da máquina, e também o conjunto de aro (7) com disco tipo bacia (8) soldado, e que possui guias (11) caracterizado por um encaixe posterior do disco tipo bacia (9) com o aro (10), sendo que, para reforçar a fixação dos cubos separadores (2 e 3) utiliza-se de um tensor (4) para tensionar os mesmos. @ No título: Alteração de "EQUIPAMENTO PARA DUPLICAÇÃO DE RODADO DE COLHEITADEIRAS" para "CONJUNTO DE MONTAGEM DA RODA DUPLA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS". Em razão da manutenção da patente, a condenação em honorários fixada na sentença deve ser invertida, bem como revogada a antecipação de tutela. Revogada a antecipação de tutela. (...)"

26/11/2024

RPI 2812

28.20

A petição nº 020090062882, de 26/06/2009, não foi conhecida, pois o processo de patente já possui prioridade de tramitação admitida e publicada na RPI nº 2019, de 15/09/2009, incidindo no caso descrito no inciso II do art. 22 da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

11/08/2020

RPI 2588

19.1

INPI-52400.008244/2015@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo n°0050246-40.2014.4.02.5101@Autor: CNH LATIN AMERICA LTDA @Réu: METALURGICA MARINI LTDA E OUTRO @Decisão: Defiro em parte, a tutela antecipada requerida e determino a suspensão dos efeitos da patente MU 8302373-9, concedido à ré, somente em relação à autora, mantendo-os em relação a terceiros.

24/01/2017

RPI 2403

22.15

INPI-52400.008244/2015-16@Origem: Juízo da 031ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº0050246-40.2014.4.02.5101@Ação Ordinária de Nulidade da Patente Com Pedido de Liminar@Autor: CNH LATIN AMÉRICA LTDA@Réu: METALÚRGICA MARINI LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

24/03/2015

RPI 2307

201

Requerente da Nulidade: Indústria Mecânica Bertoldo Importação e Exportação Ltda.@Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.[201]

07/10/2014

RPI 2283

205

Requerente da Nulidade: Indústria Mecânica Bertoldo Importação e Exportação Ltda. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular da Patente e do Requerente da Nulidade no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205].

05/02/2013

RPI 2196

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Luiz Telmo Lima Marini

18/09/2012

RPI 2176

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade: INDÚSTRIA MECÂNICA BERTOLDO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

25/10/2011

RPI 2129

Transferência em exigência

#25.3

Afim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 016100005253/RS de 21/09/2010, é necessário complementar o valor da guia de recolhimento ou comprovar que a empresa cessionária é beneficiária da taxa reduzida.

23/08/2011

RPI 2120

Concessão da patente

#16.1

01/06/2010

RPI 2056

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl.6: A01B 63/00.

20/10/2009

RPI 2024

Deferimento

#9.1

20/10/2009

RPI 2024

15.7

Desconhecida a petição nº 016090004350 de 09/07/2009 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.

29/09/2009

RPI 2021

15.24.2

15/09/2009

RPI 2019

15.24

04/08/2009

RPI 2013

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/04/2005

RPI 1789

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2004

RPI 1726

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.