Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 02/10/2025
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
MU8302347Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 19/05/2026: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Linpac Pisani LTDA
RS, BR
Pisani Indústria de Plásticos Ltda.
RS, BR
Pisani Plásticos S.A.
RS, BR
Inventores
P. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONTENTOR PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS". Descreve-se uma disposição aplicada em um contentor para transporte de produtos, sendo caracterizado por ser retornável e encaixável entre si. Ao contrário dos contentares convencionais até agora conhecidos, o contentor para transporte de produtos, objeto deste pedido, é dotado de um sistema especial de tampas dobráveis (1) que fazem parte do próprio contentor, evitando, assim, o possível extravio das mesmas, como ocorre nos contentores já conhecidos, onde as tampas são aplicadas posteriormente à disposição. As dobradiças (3), por fazerem parte integrante do corpo e das tampas do contentor, produzem um efeito extremamente prático e funcional no que diz respeito à sua montagem e utilização, constituindo uma solução mais econômica e de maior operacionalidade, tanto no que se refere ao seu processo de fabricação industrial como na sua condição de utilização. Outra característica preponderante do contentor para transporte de produtos é o fato dele possuir um lacre (2) duplo interno, sendo um de cada lado da caixa, tornando o contentor inviolável. Esse dispositivo evita que o lacre seja violado porque fica totalmente inacessível pelo lado externo da caixa. As figuras anexas ilustram a disposição que compreende um corpo prismático retangular, com paredes laterais trapezoidais, com tampas articuláveis apresentando quatro pequenas elevações (6) que servem de apoio para o empilhamento dos contentores - quando estes encontram-se carregados -, permitindo maior praticidade em sua armazenagem. Em sua parte frontal, o contentor apresenta alças ergonômicas (4), que facilitam a pegada e o transporte, e um porta-cartão (5) para a identificação do produto transportado. Como observado nas figuras 1 e 2, as tampas articuláveis possuem um sistema de encaixe que promove vedação perfeita ao contentor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 02/10/2025
19/05/2026
RPI 2889
Requerente da Nulidade: BELAZZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
18/02/2020
RPI 2563
Requerente da Nulidade: BELAZZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - petição nº870190013381 de 08/02/2019. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
27/08/2019
RPI 2538
#17.1
Requerente da nulidade: BELAZZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - petição nº870190013381 de 08/02/2019.
09/04/2019
RPI 2518
#16.1
02/10/2018
RPI 2491
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
10/07/2018
RPI 2479
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
04/10/2016
RPI 2387
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
12/04/2016
RPI 2362
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
15/12/2015
RPI 2345
#12.2
11/03/2014
RPI 2253
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24 e 25 da LPI.
17/09/2013
RPI 2228
#25.4
11/12/2012
RPI 2188
#25.4
27/11/2012
RPI 2186
#7.1
10/07/2012
RPI 2166
#3.1
26/04/2005
RPI 1790
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
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