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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO NA VEDAÇÃO PRATICADA ENTRE O BOCAL VERTEDOR E AS PELÍCULAS DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8302224

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/10/2003

Publicação

07/06/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/03
  2. Publicação07/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/13
  5. Concessão24/12/13
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 24/12/2013 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

SP, BR

W. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO NA VEDAÇÃO PRATICADA ENTRE O BOCAL VERTEDOR E AS PELÍCULAS DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS". Embalagens flexíveis (E) do tipo descartáveis utilizadas para acondicionamento, transporte e fornecimento de produtos líquidos, semi-líquidos e pastosos para consumo direto; dita embalagem (E) do tipo confeccionada a partir de película plástica tubular (1), devidamente lacrada (L), sendo a mesma dotada de um orifício (0) onde é fixado um bocal vertedor (2) e um elemento de lacre (3) conformando, através da fixação por solda entre os elementos, um setor de vedação inicial (VI); o elemento de lacre laminar (3) é posicionado na face interna do flange (4) do bocal (2), enquanto que a borda do orifício (0) da película (1) é fixado na face externa do dito flange (4); próximo ao setor de vedação inicial (VI) é praticado pelo menos mais um setor de vedação de reforço (VR), praticado entre a face interna (FP) da película (1) da embalagem e a área (5) próximo à borda do elemento de lacre (3); dito setor de vedação de reforço (VR) é concêntrico e de maior diâmetro que o setor de vedação inicial (VI).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2323 de 14-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não recolhimento da taxa de restauração da 8a. anuidade(s).

14/07/2015

RPI 2323

Concessão da patente

#16.1

24/12/2013

RPI 2242

Deferimento

#9.1

08/10/2013

RPI 2231

8.7

30/11/2010

RPI 2082

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 5ª anuidade

31/03/2009

RPI 1995

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ronaldo Lopes Canteiro

23/05/2006

RPI 1846

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/2005

RPI 1796

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2004

RPI 1726

Monitoramento de patentes

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