Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/03/2014
RPI 2255
Dados do pedido
Número
MU8302203Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/03/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"INSTRUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO". Que está compreendido por duas pulseiras e um grampo, este constituído em peça única formado por braços superior e inferior, estes articuláveis e unidos em seus extremos traseiros por um elo articulador onde é inserida uma placa de identificação, sendo o braço superior provido em sua face superior, no extremo dianteiro, de uma cavidade côncava, sendo a face oposta provida de saliências e reentrâncias formando dentes e o extremo dianteiro inferior provido de um pino travador transversal com lingüeta de engate, enquanto o braço inferior detém em seu extremo dianteiro superior uma cavidade de engate com projeção travadora, sendo longitudinalmente provida de saliências e reentrâncias formando dentes contrapostos, sendo as pulseiras unidas longitudinalmente, cada qual formada a partir de uma base destinada a receber o código alfa numérico de identificação, sendo tal base extremada por um pino travador e uma cavidade receptora, sendo que da dita base projeta um extensor fêmea que detém furos de ajuste e que é inserido no dito pino travador, formado por uma cavidade anelar e imediatamente seguida por uma saliência anelar para ser plugado na cavidade receptora, sendo as pulseiras e o grampo acondicionados em um invólucro formando um kit.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/03/2014
RPI 2255
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.
19/11/2013
RPI 2237
#7.1
09/04/2013
RPI 2205
#3.1
07/06/2005
RPI 1796
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
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