Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8302017Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/09/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CARRETEL DE ENCAIXE PARA ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS". Patente de Modelo de Utilidade que a seguir se descreve: são 02 (duas) peças de desenho e dimensões semelhantes, que se encaixam mutuamente, formando o conjunto denominado de 'carretel de encaixe para acondicionamento de produtos', podendo ser confeccionadas em quaisquer material que possua resistência física semelhante à: termoplásticos qualquer que seja sua denominação técnica ou aplicação como injeção, filme, placas, metais, acrílicos, madeiras e outros de igual resistência mecânica. Os processos produtivos levarão a um resultado idêntico, seja por injeção ou corte, desde que respeitados seu modelo e princípio de utilização. E admissível, variar a forma interna e externa, desde que respeitados os princípios de encaixe, colagem ou soldagem. O 'carretel de encaixe para acondicionamento de produtos' poderá ser confeccionado em todos os tamanhos, dependendo exclusivamente do tipo de produto a ser acondicionado. Quando não estiverem sendo utilizados poderão ser condicionados e estocados em volume de aproximadamente 20 vezes inferior de quando estiverem montados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/11/2007
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