Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2060 de 29/06/2010.
18/10/2011
RPI 2128
Dados do pedido
Número
MU8301874Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. F. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
G. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA ANTIFURTO DE ENERGIA ELÉTRICA, PREVENTIVO E DETECTOR DE FRAUDES COMETIDAS ANTES DO PONTO DE MEDIÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA". O objetivo deste Modelo é o de registrar um novo sistema de combate a uma das mais difíceis fraudes de serem detectadas pelas suas características de execução. O sistema prevê que a energia elétrica desde algum ponto de fornecimento do poste de distribuição 1 ou rede 4, seja modificada somente até o Medidor do consumidor 6, de forma que se o infrator captar a energia antes do Medidor o mesmo será penalizado e detectado, e como maior consequência será fortemente encorajado a não mais repetir a fraude. Este Modelo prevê também uma forte ação inibidora contra este tipo de fraude principalmente nas regiões mais suscetíveis, zonas de baixa renda e atividades noturnas. O sistema prevê uma leve sobreelevação da tensão de entrada (voltagem) até o medidor 6 somente, ou uma leve sobreelevação da frequência (60Hz) ou uma combinação de ambos os casos. Prevê também, como alternativa, a injeção de um sinal, tipo surto de tensão de baixo valor energético, mas de alto pico, até somente o medidor 6, impossibilitando assim o desvio de uma energia não habilitada para o uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2060 de 29/06/2010.
18/10/2011
RPI 2128
#8.6
Referente a 5ª, 6ª e 7ª anuidade(s).
29/06/2010
RPI 2060
#3.1
26/04/2005
RPI 1790
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
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