Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2116 de 26/07/2011.
16/11/2011
RPI 2132
Dados do pedido
Número
MU8301796Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sodramar Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GERADOR DE VAPOR ELÉTRICO COM RESERVATÓRIO ÚNICO CONJUGADO". O presente modelo de utilidade refere-se a um aperfeiçoamento em gerador de vapor compacto elétrico para sauna que possibilita a otimização da sua dimensão externa e do aproveitamento de seu espaço interno, além do aumento da eficiência térmica, através de um melhor aproveitamento do calor gerado na vaporização da água pela resistência elétrica, em função da nova disposição, tendo o armazenamento da água fria em um espaço interno contíguo à zona de formação do vapor. Consiste a invenção em uma nova disposição em sauna elétrica compacta que utiliza um único reservatório conjugado, tendo duas zonas contíguas, separadas por uma chapa condutora térmica, sendo uma para armazenar a água fria e a outra para a geração do vapor d água, permitindo desta forma uma montagem econômica e fácil, de acordo com a necessidade de aquecimento e permitindo, ainda, que seja eliminado o sistema de vasos comunicantes, com um tubo em forma de sifão que faz a ligação entre o reservatório de água fria e o reservatório de geração de vapor, sem alteração dos componentes básicos de funcionamento de um gerador tradicional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2116 de 26/07/2011.
16/11/2011
RPI 2132
#8.6
referente á 7ª e 8ª a nuidades.
26/07/2011
RPI 2116
#3.1
28/06/2005
RPI 1799
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
12/04/2005
RPI 1788
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
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