Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8301775Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/08/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. G. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM RÉGUA DE TOMADAS DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA". A ser instalada sob pisos elevados, alimentada eletricamente por cabeamento guiado por calha ou demarcadores do tipo gancho ou alça, provindo do Quadro de Distribuição Elétrica, dita régua elétrica (1) dotada de até seis tomadas elétricas (3) para receber plugs (4) dos cabos elétricos (extensões) (5), que se ramificam, já sobre o piso, até o ponto de energização dos usuários; o corpo (2) da peça (1) recebendo uma tampa (13) de fechamento com prolongamento lateral (16) incorporando, após dobra, aba ortogonal (17), dimensionada para encostar-se imediatamente por trás da borda superior abaulada do ressalto (R) do terra plug (4) do cabo elétrico (extensão) (5) ligado à tomada (3), de modo que, mesmo que hajam bruscos esforços impostos no cabo elétrico (5), provocando forças contrárias ao sentido de encaixe do plug na tomada, não ocorra o desligamento, impedido pela aba (16) da tampa (13), fixada e travada ao corpo (2) da régua elétrica (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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