Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
30/09/2008
RPI 1969
Dados do pedido
Número
MU8301757Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/07/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lousano Indústria de Condutores Elétricos LTDA
SP, BR
W. Carmona Indústria e Comércio de Material Elétrico Ltda. EPP
SP, BR
Inventores
P. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A ELETRODOMÉSTICO". Do tipo definido por um aquecedor instantâneo de água provido de uma usual carcaça (10) dotada de conexão de entrada de água (11), no interior da citada carcaça sendo disposta uma resistência elétrica de aquecimento (não ilustrada) e incorporando ainda tampa superior (12) e tampa inferior ou crivo (13), compreendendo basicamente na adoção de uma abraçadeira (14) disposta superior e internamente ao equipamento e unindo o extremo interno de um fio terra (15) ao extremo superior de um eletrodo de entrada (16) cuja porção inferior é dobrada e inserida na citada conexão de entrada de água (11), dita abraçadeira (14) unindo ainda simultaneamente o extremo interno do fio terra (15) a um eletrodo de saída (17) embutido em um duto vertical de passagem (19) e tendo seu extremo inferior junto à parede interna da tampa inferior ou crivo (13) do aparelho, ambos eletrodos (16, 17) tendo suas porções superiores passantes em buchas de guia (18) fixadas internamente ao aparelho ou ainda através da vedação pela luva (14).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
30/09/2008
RPI 1969
#11.1
16/10/2007
RPI 1919
#25.1
Transferido de: Lousano Indústria de Condutores Elétricos Ltda.
21/02/2007
RPI 1885
#25.3
A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 018060067489/SP de 28/06/2006, queira reapresentar o documento de cessão assinado por duas testemunhas com as firmas devidamente reconhecidas em cartório.
05/09/2006
RPI 1861
#3.1
19/04/2005
RPI 1789
#2.1
25/11/2003
RPI 1716
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