Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/05/2009
RPI 2001
Dados do pedido
Número
MU8301709Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/05/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CINTO DE SEGURANÇA COM DISPOSITIVO E, ESQUEMA ELÉTRICO PARA DAR ALARME NA FALTA DE ENGATE, DOS CINTOS EM ACENTOS, DE AUTOMÓVEIS E OUTROS VEÍCULOS EM GERAL BLOQUEANDO SEU DESLOCAMENTO". Constitui-se de um dispositivo especialmente projetado par impedir que o motorista e passageiros dos diversos veículos automotivos permaneçam sem o engate de cinto de segurança, durante o seu deslocamento. Para tanto, o projeto aqui apresentado possui diferenciais que se constituem vantagens para o usuário. Seu sistema se dá por interrupção da ignição, impedindo a partida do veículo enquanto os cintos não são devidamente engastados. Em ato contínuo, ao ligar a chave de ignição o sistema faz soar um alarme sonoro e acende os leds L1-L2-L3-L4 que irão sinalizar para a necessidade de engate dos cintos de segurança. Possui também um sistema de interrupção no funcionamento do alarme, para partidas de emergência (como fugas, ou ameaças de assalto) uma opção, mesmo assim continua alertando para a necessidade de engate dos cintos. Este sistema apresentado em conjunto com sua caixa de comando mini painel conforme ilustração na Fig. 2 que poderá ser utilizada por todo e qualquer fabricante de automóveis em geral, adequando o sistema da caixa ao projeto do painel original do veículo, o que consiste em outra vantagem e diferencial em relação aos demais sistemas de alarme, segurança e obrigatoriedade de uso dos cintos, tanto do motorista como dos demais passageiros, evitando assim pesadas multas, pelo não uso de cinto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/05/2009
RPI 2001
#9.2
Indeferido com base no Art, 9º combinado com o Art 14 da LPI
03/02/2009
RPI 1987
#7.1
15/04/2008
RPI 1945
DESCONHECIDA A PETIÇÃO Nº 020070046558 DE 13/04/2007, COM BASE NO ART. 219, II DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, UMA VEZ QUE O EXAME PRIORITÁRIO DO PEDIDO DE PATENTE FOI CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 10.741/2003.
04/09/2007
RPI 1913
#7.1
31/07/2007
RPI 1908
05/06/2007
RPI 1900
29/05/2007
RPI 1899
#3.1
12/04/2005
RPI 1788
#2.1
02/12/2003
RPI 1717
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