Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no art. 24 e 9º combinado com o art. 14 da LPI.
10/06/2008
RPI 1953
Dados do pedido
Número
MU8301707Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 10/06/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO APLICADO EM CLIMATIZADOR PARA CABINE DE CAMINHÃO". O presente relatório descritivo da patente de modelo de utilidade refere-se ao aperfeiçoamento aplicado em climatizador para cabine de caminhão, fabricado em tamanho e formato variado, em metal, plástico, madeira e/ou qualquer outro material sintético e/ou natural que se preste para o fim desejado. O dispositivo é desenvolvido e projetado para ser usado preferencialmente na parte superior da cabine de um caminhão servindo com elemento regulador das trocas de ar, interna e externa, através da sua abertura ou fechamento, servindo juntamente como sistema identificador da origem do caminhão através de um elemento luminoso contendo logotipo de empresa e/ou qualquer outro elemento que sirva para identificar a frota e/ou divulgar sinais de pedido de socorro ou ajuda assim como propaganda. O equipamento é composto por uma carcaça fabricada em material sintético e/ou natural, que é acoplada a parte superior da cabine de um caminhão, contendo na sua parte externa um dispositivo luminoso, alimentado por corrente contínua, que é acionado a partir de interruptores posicionados na parte interna do objeto. O dispositivo poderá ainda ser usado em qualquer outro local e/ou equipamento em que se faça necessário o uso deste tipo de sistema, sem ser descaracterizado com isso, desde que não se percam as características inicialmente reivindicadas. O modelo compreende uma estruturada formada a partir de um tronco de pirâmide (1), que é acoplada a parte superior da cabine de um caminhão, localizado-se na sua parte frontal um painel luminoso (2), fixado à estrutura (1) através de parafusos, encaixe e/ou qualquer outro meio, sendo o painel luminoso (2) ligado a interruptores através de fios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no art. 24 e 9º combinado com o art. 14 da LPI.
10/06/2008
RPI 1953
#15.11
Alterada a Classificação B60H 1/24 para Int.Cl.8 G09F 21/04
11/09/2007
RPI 1914
#7.1
04/09/2007
RPI 1913
12/06/2007
RPI 1901
10/04/2007
RPI 1892
#3.1
12/04/2005
RPI 1788
#2.1
02/12/2003
RPI 1717
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.