Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2073 de 28/09/2010.
20/09/2011
RPI 2124
Dados do pedido
Número
MU8301623Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
H. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISCO PERFEITO". Caracterizado pela sua peculiaridade infalível na detecção de escape ou vazamento de fluido na linha. É constituído de: Disco propriamente dito, papel parafinado ou vegetal, com traço e acondicionado numa base. Duas juntas prisioneiras em que numa delas há eletrodos E é circuito elétrico completando o conjunto. Tanto a base do disco quanto as juntas prisioneiras têm as mesmas espessuras T = 3,0 mm. As espessuras do papel podem variar entre 0,05mm a 0,1mm. E do traço 1 (microm) a 0,03mm. Quanto aos desenhos do traço (P) podem ser as mais variadas possíveis e a largura entre 2mm a 3mm. O conjunto, quando montado, o disco fica na posição como que fosse o miolo de um sandwiche para ser incorporado ao flange da tubulação. Os conjuntos fabricados são compatíveis aos flanges de ANSI 150RF a ANSI 300RF de tubulação cujas bitolas são desde 1/2", 7/8", 1", 1 1/4" e 1 1/2". Outras medidas sob encomenda. Os gases mais comumente usados na refrigeração no Brasil são Freon 12, 22, Amônia, R 134^ A^, R407C, R22, R410, R507, R404A, F502, F114, F13. O conjunto Disco Perfeito cobre todos estes gases. Portanto, o 'DISCO PERFEITO' tem a função de manter a segurança total em todos os sentidos e a ecologia perfeita. Disco Perfeito por ser infalível é um dispositivo indispensável nos equipamentos de refrigeração industrial e ele introduz novo conceito na segurança industrial e na ecologia ideal. O conjunto Disco Perfeito já foi instalado em diversas industrias de grande porte e já comprovou a sua eficácia de 100%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2073 de 28/09/2010.
20/09/2011
RPI 2124
#8.6
Referente à 4ª anuidade(s).
28/09/2010
RPI 2073
#3.1
01/03/2005
RPI 1782
#2.1
02/12/2003
RPI 1717
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