Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60R 27/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
MU8301499Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/05/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROTETOR MÓVEL E REMOVÍVEL PARA LATERAIS DE AUTOMÓVEIS". O presente modelo de utilidade conjuga a função de proteger a lateral dos veículos, enquanto estes estiverem estacionados, sem modificar a estética do veículo, uma vez que ao partir com o carro, se retira e guarda a presente invenção. O presente modelo de utilidade possui dois modelos: o primeiro é um imã de forma retangular (6) recoberto por uma camada de material maleável (5) de diferentes tamanhos e espessuras, (semelhante aos protetores de laterais automotivas já existentes, porém esses protetores já existentes são fixos), tendo um sistema antifurto em forma de 'T' (4) localizado entre 1/4 a 3/4 do comprimento desse imã (6); o segundo modelo é uma mola de material maleável (3) cujas extremidades possuem um imã (2) e um gancho (1), tendo o mesmo sistema antifurto (4) do primeiro modelo, o imã (6) se prende em qualquer lugar da lateral metálica do automóvel possibilitando inúmeras posições, e assim melhor protegendo a lateral do automóvel. No segundo modelo, sua fixação é feita em qualquer parte metálica pelos imãs (2), ou pelos ganchos (1) em qualquer orifício que possam penetrar. São usados na proteção da lateral, principalmente das portas, de qualquer veículo de carroceria metálica ou não, podendo ser guardados no interior do carro, logo sejam retirados da lateral do veículo estacionado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60R 27/00.
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