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Dado oficial do INPI

LUZ DE SINALIZAÇÃO DE ESTACIONAR

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8301354

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/06/2003

Publicação

01/02/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/03
  2. Publicação01/02/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/06/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

PA, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"LUZ DE SINALIZAÇÃO DE ESTACIONAR". Para uma luz de sinalização específica, que ao ser acesa, indicará a intenção de estacionar, a qual se localizará nas parte traseira do veículo, e poderá ficar disposta isoladamente ou fazer parte do conjunto de luzes de sinalização que compõem as atuais lanternas, sendo as luzes de frenagem (stop) (5) e luz mínima (6), em cor vermelha; esta última, acesa obrigatoriamente à noite e, durante o dia, em caso de pouca visibilidade; luzes pisca-pisca de indicação de dobrar à esquerda (3), piscapisca de indicação de dobrar à direita (4), em cor amarela, estas duas, piscando simultaneamente, indicam sinal alerta, em caso de incidentes ou acidentes; luz de indicação de marcha à ré (7), em cor branca e, a luz de sinalização de estacionar (2); luz essa, com configuração, sistema de acionameto e instalação elétrica, basicamente igual às já existentes e função específica para estacionamento (2), a qual, será acionada pelo motorista que apertará um botão (9), localizado no painel do veículo (10), ou em outro local, próximo, assim que for avistada uma vaga para estacionar, ocasião em que a luz acenderá (2), em cor azul ou néon e uma vez regularizado, propagado e assimilado por todos o significando de tal sinalização, fará com que o veículo de trás (15) pare, obrigatóriamente, aguardando a manobra de estacionamento do veículo da frente (14), substituindo assim, a sinalização que hoje é feita com um braço esticado para fora do veículo (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/11/2007

RPI 1925

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/03/2007

RPI 1890

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/02/2005

RPI 1778

Pedido de patente depositado

#2.1

23/09/2003

RPI 1707

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