Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8301336Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/04/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MINI-FORNO PORTÁTIL". O presente Modelo de Utilidade, constitui-se um Mini-Forno portátil para uso doméstico, desenvolvido para facilitar as operações domésticas tanto para aquecer comidas em pequenas quantidades quanto para assar todos os tipos de pratos em pequenas quantidades, tendo como principal vantagem o benefício de poder ser utilizado de forma independente ou em conjunta com o fogão, onde através da abertura (20) pode-se utiliza-lo diretamente sobre o fogão, aproveitando a própria chama deste, ou mesmo pode-se fabrica-lo com chama própria internamente (32) para se conectar uma entrada independente de gás, além de poder contar com uma resistência para funcionamento elétrico, sendo que este Mini-forno pose ser facilmente transportado devido ao seu tamanho diminuto e pelas alças externas (22).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/11/2007
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