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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO APLICADO EM LUMINÁRIAS DE TETO, LUSTRES E AFINS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8301261

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/05/2003

Publicação

18/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/03
  2. Publicação18/05/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO APLICADO EM LUMINÁRIAS DE TETO, LUSTRES E AFINS". Especialmente desenvolvido para luminárias de teto, lustres em geral etc., e visa facilitar a sua instalação e eventual manutenção, proporcionando uma fixação perfeita e segura, além de eficiente e rápida, pelo fato de possuir um aspecto estrutural simples e permitindo ao lustre ou luminária, um aspecto externo de linhas agradáveis e limpas e um produto de baixo custo para a sua exeqüibilidade industrial, sendo para tanto, constituído de uma chapa laminar (2) preferencialmente metálica, dotada de orifícios circulares (3) e oblongos (4), um gancho (5) e um prolongamento (PO) em "L" dotado de um meio de fixação; a caixa suporte (6) é preferencialmente plástica, apresenta bordas longitudinais (BL) inferiores em arco, concordantes com a base inferior plana (8), a qual é provida de canaletas (9) salientes, paralelas conformando canaleta central reentrante (10), encaixáveis em perfil (11) previsto na calha (12) da luminária; a canaleta central reentrante (10) é dotada de pelo menos dois ressaltos longitudinais extremos (13); dita caixa suporte (6) é aberta superiormente e possui, lateralmente, um rasgo horizontal (14), e do lado oposto é praticado um rebaixo (15) preferencialmente arredondado dotado de parafuso (P); a superfície da canaleta central (10) reentrante é dotada de orifícios (17) vazados, alinhados aos orifícios (18) praticados na calha (12) da luminária, lustre ou similar; na face externa da canaleta central (10) reentrante são previstas curtas projeções (19) encaixáveis por pressão, interferência etc., em correspondentes orifícios (18) praticados na calha (12) da luminária; na face interna da canaleta central (10), são dispostos pelo menos dois pinos ortogonais (19) à sua superfície.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 da RPI 2025 de 27/10/2009.

18/01/2011

RPI 2089

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade.

27/10/2009

RPI 2025

Publicação antecipada

#3.2

18/05/2004

RPI 1741

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2003

RPI 1704

Monitoramento de patentes

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