Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2025 de 27/10/2009.
18/01/2011
RPI 2089
Dados do pedido
Número
MU8301261Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO APLICADO EM LUMINÁRIAS DE TETO, LUSTRES E AFINS". Especialmente desenvolvido para luminárias de teto, lustres em geral etc., e visa facilitar a sua instalação e eventual manutenção, proporcionando uma fixação perfeita e segura, além de eficiente e rápida, pelo fato de possuir um aspecto estrutural simples e permitindo ao lustre ou luminária, um aspecto externo de linhas agradáveis e limpas e um produto de baixo custo para a sua exeqüibilidade industrial, sendo para tanto, constituído de uma chapa laminar (2) preferencialmente metálica, dotada de orifícios circulares (3) e oblongos (4), um gancho (5) e um prolongamento (PO) em "L" dotado de um meio de fixação; a caixa suporte (6) é preferencialmente plástica, apresenta bordas longitudinais (BL) inferiores em arco, concordantes com a base inferior plana (8), a qual é provida de canaletas (9) salientes, paralelas conformando canaleta central reentrante (10), encaixáveis em perfil (11) previsto na calha (12) da luminária; a canaleta central reentrante (10) é dotada de pelo menos dois ressaltos longitudinais extremos (13); dita caixa suporte (6) é aberta superiormente e possui, lateralmente, um rasgo horizontal (14), e do lado oposto é praticado um rebaixo (15) preferencialmente arredondado dotado de parafuso (P); a superfície da canaleta central (10) reentrante é dotada de orifícios (17) vazados, alinhados aos orifícios (18) praticados na calha (12) da luminária, lustre ou similar; na face externa da canaleta central (10) reentrante são previstas curtas projeções (19) encaixáveis por pressão, interferência etc., em correspondentes orifícios (18) praticados na calha (12) da luminária; na face interna da canaleta central (10), são dispostos pelo menos dois pinos ortogonais (19) à sua superfície.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2025 de 27/10/2009.
18/01/2011
RPI 2089
#8.6
Referente 6a. anuidade.
27/10/2009
RPI 2025
#3.2
18/05/2004
RPI 1741
#2.1
02/09/2003
RPI 1704
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