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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO LASER PARA ARMAS DE CANO CURTO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8301224

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/05/2003

Publicação

15/02/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/03
  2. Publicação15/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento19/08/14
  5. Concessão25/11/14
  6. Expirado14/12/21

Carta-patente expirada em 14/12/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS - UFSCAR

SP, BR

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Inventores

F. M. (pessoa física)

BR

N. B. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MIRA A LASER PARA ARMAS DE PORTE, DE CANO CURTO". A presente patente diz respeito a um aperfeiçoamento introduzido em mira a laser constituído por uma mira a laser de alta precisão fabricada em aço ou por novos materiais, em especial com opção para polímero injetado ou cerâmica de alta resistência, aplicada armas de porte, de cano curto, composta pelo corpo da mira (1), dispositivo de ajuste vertical e horizontal (2) e de liga/desliga (3) integrado ao corpo do dispositivo e acionado mecanicamente, sistema deslizante (4) para engate rápido (5) com 'rabo de andorinha' fixo na arma por trava (6) para acoplamento e calibração do feixe de laser (7), para fixação no corpo do engate (5) e estabilidade do laser (7) pelo sistema de fixação de alta mecânica (8) que garante a durabilidade da calibração da mira a laser na arma de porte, de cano curto e no corpo do engate (5) o qual é fabricado em forma de 'U' (9), devidamente preso por parafusos (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 25.11.2021

14/12/2021

RPI 2658

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: Taxa única para utilização da tecnologia - R$ 7.000,00 (sete mil reais) mais 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas (receita líquida);@2) Prazo: Até o término da vigência da patente, em 26.05.2023;@3) Condições de pagamento: Trimestral em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: não.

11/04/2017

RPI 2414

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: Taxa única para utilização da tecnologia - R$ 7.000,00 (sete mil reais) mais 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas (receita líquida);@2) Prazo: Até o término da vigência da patente, em 26.05.2023;@3) Condições de pagamento: Trimestral em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: não.

13/09/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

25/11/2014

RPI 2290

Deferimento

#9.1

19/08/2014

RPI 2276

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/02/2014

RPI 2249

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/02/2005

RPI 1780

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2003

RPI 1704

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