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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM FECHO-HASTE PARA JANELA BASCULANTE.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8301095

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/05/2003

Publicação

18/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/03
  2. Publicação18/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/11
  5. Concessão13/12/11
  6. Extinto03/07/18

Patente concedida em 13/12/2011 e depois extinta em 03/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

PR, BR

FERMAX INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA ESQUADRIAS LTDA

PR, BR

ROTO & FERMAX DO BRASIL LTDA.

PR, BR

Inventores

C. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM FECHO-HASTE PARA JANELA BASCULANTE". Refere-se a um fecho-haste especialmente concebido para ser acoplado em janela basculante ou do tipo máximo-ar, confeccionada com esquadrias de perfis de alumínio ou de outro material, consistindo essencialmente o conjunto do fecho-haste em um contra-fecho (1) predominantemente retangular, com base de apoio (1-A) para fixação no perfil inferior do marco (M) da janela, tendo o contra-fecho (1) uma abertura retangular (1-B) com dois ressaltos internos, inferiores, laterais e opostos (1-C), e sendo o contra-fecho (1) transpassado por uma haste articulável (2) com reentrâncias paralelas e laterais (2-A) ajustáveis nos ditos ressaltos internos, inferiores, laterais e opostos (1-C), interligando-se a dita haste articulável (2) a um garfo-articulador (3) de travamento com base retangular (3-A) fixável no perfil inferior da folha basculante (FB) da janela, alojando-se parte da extremidade da haste articulável (2) em reentrância (1-D1) de uma trava (1-D) trapezoidal e lateral, integrante do contra-fecho (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2462 de 13-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/07/2018

RPI 2478

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

13/03/2018

RPI 2462

Transferência deferida

#25.1

Esse despacho 25.1 ratifica o despacho 25.1 publicado na RPI 2221 de 30/07/2013.

18/04/2017

RPI 2415

Alteração de nome deferida

#25.4

11/04/2017

RPI 2414

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a exigência (25.3) publicada na RPI nº 2221, de 30/07/2013, por ter sido indevida.

13/08/2013

RPI 2223

Transferência deferida

#25.1

30/07/2013

RPI 2221

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 016110005255-RS, de 29/09/2011, é necessário esclarecer divergência entre o nome do titular do depósito e onome que consta no contrato social da empresa cedente.

30/07/2013

RPI 2221

Concessão da patente

#16.1

13/12/2011

RPI 2136

Deferimento

#9.1

03/05/2011

RPI 2104

Publicação antecipada

#3.2

18/05/2004

RPI 1741

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2003

RPI 1704

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