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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MÁQUINA NIVELADORA REBOCÁVEL PARA TERRAPLENAGEM

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8301091

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/04/2003

Publicação

14/12/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/03
  2. Publicação14/12/04
  3. Exame
  4. Indeferido27/08/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/08/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

SC, BR

A. S. (pessoa física)

SC, BR

A. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MÁQUINA NIVELADORA REBOCÁVEL PARA TERRAPLENAGEM". Descreve-se a presente patente como uma disposição construtiva introduzida em máquina niveladora rebocável para terraplenagem que, de acordo com as suas características, possui como princípio propiciar uma disposição construtiva diferenciada nesta, através da introdução no corpo desta, de um conjunto próprio e específico de elementos, com vistas a permitir um corpo central diferencial e rebocável, um chassi central (7) com efeito tesoura e um eixo traseiro (2) com inclinações diferenciais, de modo a execução de terraplenagens que abranjam valores medianos de áreas e movimentações de terras. A presente máquina niveladora (1) incorpora uma estrutura própria contendo customizados, integrados e simetricamente dispostos um chassi central (7) com dois braços (8) e (9) interligados por um pistão (10), um eixo traseiro (2) com um par de rodas (3) e um conjunto de articuladores (4), um suporte posterior (5) com um pistão (6), uma lâmina central (12) e um disco de giro (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 015120001875 de 10/07/2012,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, pelo fato do pedido da patente tersido indeferido na RPI 2225 de 27/08/2013.

25/04/2017

RPI 2416

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

27/08/2013

RPI 2225

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 15120001875/PR de10/07/2012, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa que consta naprocuração e no documento de cessão do nome da empresa no contrato social apresentado.

26/02/2013

RPI 2199

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º combinado com Art. 14 da LPI.

11/09/2012

RPI 2175

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "b" da Resolução 191/08.

26/06/2012

RPI 2164

15.24

29/05/2012

RPI 2160

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/02/2012

RPI 2147

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/12/2004

RPI 1771

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2003

RPI 1704

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