Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1995 de 31/03/2009.
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
MU8300898Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Incoterm Indústria de Termômetros LTDA
RS, BR
Inventores
E. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM INSTRUMENTO PARA DETERMINAR A CONCENTRAÇÃO DE SOLUÇÃO". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em instrumento empregado para determinar, por densidade, em valores percentuais, as diversas concentrações de uma mistura líquida. O instrumento para determinação da concentração de aditivo em mistura líquida compreende um tubo transparente (1) com um flutuador (2) em seu interior, uma pêra superior de sucção (11) e uma ponteira inferior (12) de entrada da solução a ser avaliada. O flutuador (2) é um termodensímetro compensado que possui uma coluna de líquido termicamente expansível (21) em seu interior, um contrapeso inferior (22) e uma escala superior (23). A leitura do instrumento é realizada diretamente na escala do termodensímetro (23). Quando o nível (NS) da solução succionada para o interior do tubo coincidir com o nível (NH) da coluna do líquido expansível do termodensímetro (2), significa que a concentração de aditivo é de 50% e a de água é também de 50%. Quando o nível (NH) da coluna do líquido expansível (21) do flutuador (2) estiver acima do nível da solução (NS) significa que a concentração de aditivo é maior que a da água, sendo o valor determinado pela quantidade de traços da escala (23) do flutuador (2) multiplicada pelo valor do intervalo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1995 de 31/03/2009.
25/05/2010
RPI 2055
#8.6
Referente à 4ª,5ª e 6ª anuidades.
31/03/2009
RPI 1995
#3.1
26/04/2005
RPI 1790
#2.1
19/08/2003
RPI 1702
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