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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ANTI-FURTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8300868

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/06/2003

Publicação

26/04/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/03
  2. Publicação26/04/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/06/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO ANTI-FURTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES". Dispositivo (1) do tipo mecânico aplicado entre o volante (V) e a coluna de direção, sendo que dito dispositivo (1) é conformado por dois elementos (3) e (4) destinados a permitir que o volante (V) seja desacoplado da coluna de direção, deixando o veículo sem qualquer possibilidade de dirigibilidade; ditos elementos (3) e (4), preferencialmente cilíndricos, são fixados entre si por meios de acoplamento rápido (AR) e travados por membro de fechadura (F); o elemento (3) é de formato anelar, sendo fixado no extremo da coluna de direção por meio de parafusos (P1), enquanto que o elemento (4) é fixado no extremo do cubo do volante (V) através de parafusos (P2); entre as faces de contato dos elementos (3) e (4) são previstos meios de vedação (M); as faces de contato previstas entre os elementos (3) e (4) são dotadas de meios posicionadores (8); o orifício central (9), recebe, por encaixe o cubo (10), projetante de uma das faces do elemento (4) com os pinos (11); o cubo (10) compreende pelo menos dois orifícios transpassantes (15) posicionados em rebaixo (16), passíveis de permitir a passagem dos terminais da fiação elétrica (E1) proveniente de terminais de contato (T1), destinados à ligação do dispositivo de buzina (B), instalado no centro do volante (V), enquanto que a face posterior do elemento (3) é passível de receber uma tampa (17), dotada de dois terminais projetantes (T2) (18) ligados ao par de fiação elétrica (E2); a conexão elétrica é realizada por contato entre os terminais (T1) e (T2) quando do acoplamento dos elementos (3) e (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/11/2007

RPI 1925

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/02/2007

RPI 1885

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/04/2005

RPI 1790

Pedido de patente depositado

#2.1

19/08/2003

RPI 1702

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