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Dado oficial do INPI

CONEXÕES DE PVC SEGMENTADAS COLADAS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8300718

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/05/2003

Publicação

01/02/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/03
  2. Publicação01/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/12
  5. Concessão19/02/13
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 19/02/2013 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. V. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONEXÕES DE PVC SEGMENTADAS COLADAS". Patente de Modelo de Utilidade para conexões de pvc segmentadas coladas é compreendido pela utilização da colagem dos segmentos dc conexões, que são obtidos de tubos de pvc, através de cortes específicos, e por um processo de moldagem são obtidas as dobras nesses segmentos, em locais e de forma que possibilitem a montagem de cada tipo de conexão que se quer produzir, através da colagem com adesivo plástico para pvc. No COTOVELO ou JOELHO de 90 fig. 2; a sobre-curva 3 é colada sobre a curva 2 que recebe (são coladas) em suas extremidades a ponta-bolsa 1 e a ponta 4, No COTOVELO ou JOELHO de 45 fig.4; a ponta 7 é colada na dobra da ponta-bolsa 6. No TEE fig.6; o braço-de-TEE 10 é colado na dobra do corpo-do-TEE 9. Na JUNÇÃO fig.8; o braço-de-JUNÇÃO 13 é colado na dobra do corpo-da-JUNÇÃO 12. A utilização da colagem, em todos os tipos de conexões segmentadas, foi desenvolvida objetivando substituir o processo de "solda plástica" com vareta de pvc para eliminar a fragilidade observada nesse processo de montagem, buscando resgatar a confiança e tranqüilidade dos usuários de conexões de pvc segmentadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

19/02/2013

RPI 2198

Deferimento

#9.1

26/12/2012

RPI 2190

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente a RPI 2077, de 26/10/2010, despacho 6.1, devolvo 90 (noventa) dias de prazo para o cumprimento de exigência, contados a partir da data desta notificação.

24/04/2012

RPI 2155

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 018110031709/SP de 17/08/2011.

27/12/2011

RPI 2138

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/2010

RPI 2077

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/02/2005

RPI 1778

Pedido de patente depositado

#2.1

05/08/2003

RPI 1700

Monitoramento de patentes

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