Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8300677Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/05/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CARRETA PARA PASSAGEIRO REBOCÁVEL POR MOTOCICLETA". Caracterizado por ser um compartimento para passageiro em uma estrutura tubular reforçada atrelado e rebocado por uma motocicleta, que se diferencia de outros já existentes tanto do ponto de vista da conexão com a motocicleta, onde esse é atrelado atrás da motocicleta ao invés de outros modelos que são atrelados lateralmente, como também a existência de uma proteção física do passageiro (existência de cobertura e itens de segurança), possuindo, em sua parte frontal, um engate (1) para a conexão física com a motocicleta que é fixado em sua estrutura tubular reforçada (2), com revestimentos em acrílico ou outro material transparente (3), em material opaco (5) e em fibra de vidro ou outro material similar (4). Está internamente equipada por assento (6) com cinto de segurança e piso de alumínio xadrez ou outro metal (12) e externamente com luzes traseiras (11) de sinalização, existindo um sistema de suspensão composta por molas e amortecedores para peso aproximado de 250 kg. Na versão mais esportiva existem características adicionais como abertura frontal maior e sem acrílico (2), portinholas para acesso (10), abertura traseira (9), rodas esportivas (13) e pára-lama estilizado (14).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
#11.1
21/02/2007
RPI 1885
#3.1
07/12/2004
RPI 1770
#2.1
05/08/2003
RPI 1700
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