Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/11/2007
RPI 1924
Dados do pedido
Número
MU8300508Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/05/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. J. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO TRANSPARENTE PARA PROTEÇÃO DE PINTURA OU ACABAMENTO DE SUPERFÍCIES". Patente de modelo de utilidade para dispositivo transparente de proteção de pinturas ou acabamento de superfícies que é compreendido por frisos 16, flexível 12, bolhas 13 ou discos 14 abaulados transparentes de uso geral, sobretudo em automóveis 01, produzidos a partir de diferentes formulações de polímeros, naturais ou sintéticos, injetados ou não, capazes de absorver pequenos impactos ou atritos, de propriedade transparente que impede que o mesmo destoe do acabamento da superfície sobre a qual é aplicado ou que seja necessário dotá-lo do mesmo acabamento contido no local de seu assentamento, pois o modelo objeto da presente patente permite que se veja o fundo da superfície sobre a qual é aplicada, isto é, permite que se veja através do mesmo, o que evita uma série de transtornos relacionados aos atuais dispositivos de proteção, tais como a diferença nas cores naturais ou os riscos sofridos pelos mesmos, quando pintados na mesma cor da superfície, sendo que sua característica cristalina permite ainda o uso de revestimentos diversos sobre seu fundo, tais como materiais reflectivos, metalizados, espelhados ou grafismos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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