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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BROCA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8300430

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/04/2003

Publicação

23/11/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/03
  2. Publicação23/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/18
  5. Concessão29/05/18
  6. Extinto21/05/24

Patente concedida em 29/05/2018 e depois extinta em 21/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DMV Brasil Equipamentos Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

DMV Brasil Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

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Inventores

D. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BROCA". Constituída por corpo cilíndrico (1) tendo uma extremidade com um furo central (2), rosqueado ou liso, de modo que no mesmo possa ser fixada a extremidade de uma haste tubular que configura a broca propriamente dita, enquanto do lado oposto ou topo do corpo (1), o mesmo apresenta um feitio de cruzeta, de modo que em tal topo possa ser distribuído um conjunto de pastilhas de metal duro (3), como também nas porções laterais do corpo (1) existem alívios longitudinais (4) que, na realidade, funcionam como saídas para o escoamento do material triturado resultante do trabalho da broca e entre as pastilhas de metal duro também existem rampas ou faces inclinadas (5), onde nascem furos igualmente inclinados (6) e que terminam no furo central (2), formando assim meios para refrigeração; sendo que, ainda, o topo do corpo (1), devido a sua geometria e os alívios laterais, apresenta trechos ou projeções à maneira de suportes (7), cada qual com um canal radial (8) de alojamento para uma pastilha (3) que, por sua vez, inclui detalhes (10) para ser travada no interior do dito canal radial (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2769 de 30-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2024

RPI 2785

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

30/01/2024

RPI 2769

Concessão da patente

#16.1

29/05/2018

RPI 2473

Deferimento

#9.1

10/04/2018

RPI 2466

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2017

RPI 2417

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2013

RPI 2209

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018100037802/SP de 07/10/2010.

11/10/2011

RPI 2127

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: DMV Brasil Indústria e Comércio Ltda.

25/09/2007

RPI 1916

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/2004

RPI 1768

Pedido de patente depositado

#2.1

17/06/2003

RPI 1693

Monitoramento de patentes

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