Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8300382Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/03/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. F. (pessoa física)
SP, BR
C. M. (pessoa física)
SP, BR
M. K. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
M. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BASE DESCANSO ILUMINADORA PARA OBJETOS DE MESA". Novo modelo de base descanso para objetos de mesa com iluminação própria, de forma a iluminar o conteúdo interno desses objetos, o quais podem ser vasos em geral, taças, copos e/ou qualquer outro objeto decorativo ou funcional ao qual possa ser aplicada esta base a fim de destacar de uma forma diferencia através de uma luz colorida o seu conteúdo interno ou destacar o próprio objeto. A base descanso iluminadora para objetos de mesa é um objeto inovador e diferenciado para ser utilizado em boates, restaurantes, festas, exposições, residências, vitrines, shoppings e outros lugares onde se queira destacar o conteúdo dos objetos ou o próprio objeto e diferenciá-lo dentre os outros podendo ainda vincular a forma a qualquer tipo de propaganda, promoções, formas de diferenciação e/ou merchandising, o que o torna um objeto versátil divertido e chamativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/11/2007
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#11.1
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