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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE FIXAÇÃO DE CAIXAS ELÉTRICAS EM PAREDES DE CONSTRUÇÃO A SECO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8300326

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/03/2003

Publicação

02/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/03
  2. Publicação02/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/13
  5. Concessão27/08/13
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 27/08/2013 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE FIXAÇÃO DE CAIXAS ELÉTRICAS EM PAREDES DE CONSTRUÇÃO A SECO". Trata-se o presente modelo de utilidade, de um sistema de fixação de caixas elétricas em paredes de construção a seco, pertencente ao setor técnico da construção civil, utilizado em construções que dispõem de paredes formadas por painéis de gesso acartonado, cimentíceos, madeira e outros. O sistema compreender um suporte (1), dotado de duas estruturas (2 e 2') confeccionadas a partir de uma chapa dobrada em "U", ditas estruturas (2 e 2'), formam três hastes (3; 3'e 3") , sendo a haste (3) dotada de abas (4 e 4') e de rasgos (5) em todas as faces, para fixação de parafusos; a haste (3") compreende também abas (6), dotadas de rasgos (7) para fixação de parafusos e a haste (3') é dotada apenas de furos (8) para fixação às estruturas da parede "dry-wall". Ditas estruturas (2 e 2'), formam um vão onde é fixada a caixa elétrica (9), que poderá ter seção quadrada ou retangular, confeccionada em material plástico, e dotada na parte superior e inferior de suas laterais, de abas (10), maleáveis, dotadas de furos (11) e, na parte interna de furos (12) que recebem os conduítes da instalação elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2402 de 17-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

17/01/2017

RPI 2402

Concessão da patente

#16.1

27/08/2013

RPI 2225

Deferimento

#9.1

16/07/2013

RPI 2219

Publicação antecipada

#3.2

02/09/2003

RPI 1704

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/2003

RPI 1690

Monitoramento de patentes

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