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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM POTE PARA CREMES, PASTAS, GÉIS E SIMILARES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8300312

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/02/2003

Publicação

30/11/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/03
  2. Publicação30/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento10/06/14
  5. Concessão16/09/14
  6. Extinto06/07/21

Patente concedida em 16/09/2014 e depois extinta em 06/07/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

SP, BR

Inventores

G. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"POTE PARA CREMES, PASTAS, GÉIS E SIMILARES". Patente de modelo de utilidade de um pote para acondicionar cremes, pastas, géis e similares que é compreendido por duas paredes, onde a interna faz contato com o produto e faz o seu acondicionamento, e outra parede que faz contato externo e acabamento do pote, recebendo assim algum tipo de decoração. O seu diferencial é que a parede externa do pote e a parede interna são fabricadas em uma única peça, temos portanto um sistema compacto. Possui um recipiente 5 para acondicionamento do produto, onde percebemos a construção inclinada dessa parede interna, fazendo fechamento na parte superior com a tampa 1. Existe uma pequena projeção 6 que serve para vedar o recipiente, fazendo pressão assim que efetua-se o fechamento e rosqueamento da tampa 1 com o corpo 2. Percebemos também a parede externa 2 e uma área vazia entre:2 e 5. Logo abaixo temos o canto arredondado 4 e o fundo do pote 3 lacrando com o corpo 2 em um sistema de encaixe.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2619 de 16-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/07/2021

RPI 2635

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

16/03/2021

RPI 2619

Concessão da patente

#16.1

16/09/2014

RPI 2280

Deferimento

#9.1

10/06/2014

RPI 2266

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2012

RPI 2155

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do Titular conforme requerida através da Petição nº 018050057266/SP de 29/11/2005.

23/05/2006

RPI 1846

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/11/2004

RPI 1769

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/2003

RPI 1690

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