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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO DE BIODIGESTÃO ANAERÓBICA PARA FLUXO CONTÍNUO.

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8300298

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/02/2003

Publicação

23/11/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/03
  2. Publicação23/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão23/03/10
  6. Em vigor25/02/18

Patente concedida em 23/03/2010 e em vigor até 25/02/2018. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/02/2018

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO CAZARRE DE TRATAMENTO DE EFLUENTES". O processo CAZARRE de tratamento de efluentes é uma tecnologia inovadora, que congrega de forma simples e eficiente a transformação da matéria orgânica contida nos efluentes líquidos, provenientes de diferentes origens, em tecido bacteriano e gazes. A tecnologia de tratamento possui 4 Etapas: digestão anaeróbia no biodigestor, digestão anaeróbia na lagoa anaeróbia com baffles, digestão facultativa na lagoa facultativa e fertirrigação com o efluente final. Com o processo CAZARRE de tratamento de efluentes é possível obter uma redução significativa de área de terra para disposição final do efluente, além da geração de renda, oriunda da transformação dos gazes, armazenados no biodigestor, em energia elétrica e energia térmica, e do efluente final como adubo líquido. O dito processo CAZARRE de tratamento de efluentes consiste na utilização de um Biodigestor (1), Lagoa Anaeróbia com Baffles (15), Lagoa Facultativa (24) e Fertirrigação para degradação e aproveitamento dos sólidos dos efluentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.006717/2022-50 @ Origem: 31ª VARA FEDERAL CÍVEL DO FORO DO RIO DE JANEIRO ? RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5042501-40.2022.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: MARCUS MACEDO CAZARRÉ @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

05/07/2022

RPI 2687

200

Requerente da Nulidade: AGCERT DO BRASIL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]

03/11/2021

RPI 2652

19.1

Processo INPI nº 52400.037804/2012-05 @25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (antiga 35ª VARA) @Processo nº 0026770-41.2012.4.02.5101 (2012.51.01.026770-0) @Autor: SANSUY S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS. @Réu: MARCUS MACEDO CAZARRE E OUTRO. @Decisão: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA AUTORA de nulidade integral ou parcial do registro da Patente de Modelo de Utilidade MU8300298-7, referente à ?DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO DE BIODIGESTÃO ANAERÓBICA PARA FLUXO CONTÍNUO?, de titularidade do primeiro Réu, determinando que o INPI proceda às alterações na redação da referida patente, na forma sugerida pela Autarquia (fls. 386/389), a fim de adequar o quadro reivindicatório concedido, o relatório descritivo, os desenhos e o resumo às disposições da Lei nº. 9.279/96 e do Ato Normativo 127/97. Decisão transitada em julgado.

19/10/2021

RPI 2650

19.1

Processo INPI nº 52402.004308/2020-57@NUP:00408.007955/2019-23 (REF.5039455-82.2018.4.02.5101) @ INTERESSADOS: BRF S.A. E OUTROS @Decisão: Isto posto, julgo procedente em parte o pedido e concedo em parte a segurança, para determinar que a autoridade coatora decida o PAN instaurado pela AGCERT, no prazo de 30 (trinta) dias, com relação aos questionamentos não abordados na ação judicial de n. 0026770- 41.2012.4.02.5101, a saber: a) Teria havido ampliação do escopo de proteção por incorporação de matéria nova, contrariando o disposto no Art. 32 da LPI, por meio das emendas apresentadas em 20/05/2009, em cumprimento das exigências publicadas na RPI 1990 de 25/02/2009, pois a reivindicação 1 originalmente depositada definia que a campânula (4) e o revestimento (1) eram feitos de PVC ou PEAD, enquanto que a nova via apresentada afirmava que a campânula poderia ser feita de qualquer material e introduzia o elemento geomembrana com a referência numérica ?5?, que originalmente referia-se a uma válvula ilustrada na figura 2. Ainda concernente a acréscimo de matéria, a requerente AGCERT alega que no relatório descritivo emendado, página 8/9, linhas 9 e 10, está dito que o número de baffles é calculado dividindo-se o comprimento superior do tronco de pirâmide por sete. Ocorre que tal cálculo não estava presente no texto do pedido originalmente depositado, ocorrendo, portanto, um claro acréscimo de matéria, ferindo o Art. 32 da LPI, e acrescenta que o inventor não teria explicado como chegou à referida fórmula, carecendo, por isso, de suficiência descritiva (Art. 24 da LPI)

13/10/2021

RPI 2649

22.15

INPI nº 52402.010040/2019-59 @ Origem: 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5054937-36.2019.4.02.5101 @ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA SUSPENDENDO OS EFEITOS DA PATENTE MU8300298-7 SOMENTE EM RELAÇÃO À AUTORA @ Autor: BRF S.A. @ Réu(s): MARCUS MACEDO CAZARRE, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.

10/09/2019

RPI 2540

211

Despacho: Sobrestada a conclusão do processo Administrativo de Nulidade até a decisão judicial do processo em trâmite na Justiça Federal. [211]

30/10/2018

RPI 2495

205

Requerentes das Nulidades:1) AGCERT DO BRASIL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. 2) SANSUY S/A INDÚSTRIAS DE PLÁSTICOS. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

19/06/2018

RPI 2476

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerentes das Nulidades: 1) AGCERT DO BRASIL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. 2) SANSUY S/A INDÚSTRIAS DE PLÁSTICOS.

08/11/2011

RPI 2131

Concessão da patente

#16.1

23/03/2010

RPI 2046

Deferimento

#9.1

22/09/2009

RPI 2020

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2009

RPI 1990

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/04/2008

RPI 1944

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/2004

RPI 1768

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/2003

RPI 1690

Monitoramento de patentes

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