Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/11/2007
RPI 1924
Dados do pedido
Número
MU8300257Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/03/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
SC, BR
D. P. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FERRO DE PASSAR ROUPAS COM SISTEMA A GÁS, COMPOSTO DE ACENDEDOR AUTOMÁTICO". O presente modelo de utilidade, possui a função de evitar o consumo de energia elétrica, graças ao seu sistema de funcionamento a gás, o qual proporciona ao seu usuário um custo mensal muito menor do que aquele conhecido. Devido à crise de energia elétrica e para que sua conta de luz não ultrapasse o limite mensal de consumo, e ainda, para não termos que voltar a utilizar objetos obsoletos, como o ferro esquentado a carvão, é que foi desenvolvido tal modelo. O dito ferro a gás possui uma câmara de combustão, também chamada de queimador (10) que leva o calor somente para sua base de aquecimento (8), onde que este calor poderá ser regulado através de um botão (4) encaixado na válvula reguladora (5). O acendimento desta câmera de combustão, ou queimador (10), é realizado através do faiscador (3), o qual é acionado por um botão (2) presente atrás do cabo de empunhadura (1). Seu formato permite que partes mais complicadas para serem passadas passem a ser alcançadas, pois seu bico penetrador (12) é mais achatado e forma um ângulo com a placa isoladora (7) e a base de aquecimento (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/11/2007
RPI 1924
#11.1
06/02/2007
RPI 1883
#25.1
Transferido de: Antonio Gracik
23/08/2005
RPI 1807
#3.1
23/11/2004
RPI 1768
#2.1
27/05/2003
RPI 1690
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.