16.4
Referente a RPI 2192 de 08/01/2013, com base na decisão da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Processo nº 0042883-65.2015.4.02.5101 ( 2015.51.01.042883-6) - INPI nº 52400.018927/2015-81.
19/07/2016
RPI 2376
Dados do pedido
Número
MU8300229Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/01/2013 e em vigor até 19/02/2018. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/02/2018
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM FECHO DE CINTO DE ASSENTO DE SEGURANÇA INFANTIL". O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para fecho de cinto de assento de segurança infantil, pertencente ao campo dos acessórios de veículos automotor, que recebeu disposição para proporcionar facilidade de utilização, segurança e eficiência; dito compreendido por assento propriamente dito (1), que é fixado no banco de um veículo através do cinto de segurança deste; por cinto de segurança (10), que fixa a criança no assento (1) e formado por tiras e fecho, este compreendido, essencialmente: por dispositivo de bloqueio central (30), assentado na ponta de tira central (20), que fica entre as pernas da criança e fixada na extremidade anterior do assento (1); e por dois pinos de bloqueio laterais (50), acopláveis no dispositivo de bloqueio central (30) e assentados e deslizantes em respectivas tiras laterais (21), as quais passam pelos ombros da criança à semelhança de suspensório e por aberturas (5) laterais ao assento (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente a RPI 2192 de 08/01/2013, com base na decisão da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Processo nº 0042883-65.2015.4.02.5101 ( 2015.51.01.042883-6) - INPI nº 52400.018927/2015-81.
19/07/2016
RPI 2376
INPI-52400.018927/2015@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal @Processonº2015.51.01.042883-6@Autor:TUTTI BABY IND DE ARTIGOS INFANTIS LTDA - ME @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEADE INDUSTRIAL – INPI e JAIRO RIOS DE OLIVEIRA @Decisão: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade da patente de modelo de utilidade MU8300229-4, para “disposição em fecho de cinto de assento de segurança infantil”, por ausência dos requisitos legais de ato inventivo e de melhoria funcional.
12/07/2016
RPI 2375
INPI-52400.018927/2015-81@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal @Processo nº 0042883-65.2015.4.02.5101@Autor: TUTTI BABY IND DE ARTIGOS INFANTIS LTDA- ME @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e JAIRO RIOS DE OLIVEIRA @Decisão: Vislumbrando a verossimilhança da alegação da parte autora a amparar o pleito liminar, bem como a urgência da medida, com fundamento no § 2° do art. 56 da LPI, c/c o art. 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão dos efeitos da patente de Modelo de Utilidade MU8300229-4, para “disposição construtiva em copo descartável, para “Disposição em fecho de cinto de assento de segurança infantil “, em relação à empresa autora, até ulterior decisão do presente Juízo.
30/06/2015
RPI 2321
INPI-52400.018927/2015-81@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0042883-65.2015.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente @Autor: TUTTI BABY IND ARTIGOS INFANTIS LTDA - ME @Réu: JAIRO RIOS DE OLIVEIRA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
16/06/2015
RPI 2319
REFERENTE A RPI 2192 DE 08/01/2013, QUANDO AO ITEM 51.
19/02/2013
RPI 2198
#16.1
08/01/2013
RPI 2192
#9.1
09/10/2012
RPI 2179
#6.1
06/03/2012
RPI 2148
#7.1
06/09/2011
RPI 2122
#3.1
23/11/2004
RPI 1768
#2.1
15/04/2003
RPI 1684
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