Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1995 de 31/03/2009.
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
MU8300066Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. J. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
S. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROTETOR DE SILICONE FLEXÍVEL E AUTOCOLANTE PARA PORTAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES". O presente modelo de utilidade nada mais é do que uma pequena peça inteiriça, confeccionada em silicone (1), dotada de um ou mais recortes triangulares em sua largura (2), cujas bases (3) são originariamente impregnadas com adesivo adequado à pintura automotiva. O protetor em questão inova por ser eficiente, prático e discreto ao mesmo tempo. Eficiente, porque é confeccionado em silicone, material durável e de alta eficácia na absorção de pequenos choques mecânicos. Prático, porque é autocolante e dotado de recortes (2), o que o torna altamente flexível e adaptável às portas de qualquer veículo. É ainda, muito discreto, pois possui dimensões reduzidas e apresenta-se em silicone transparente ou em cores semelhantes às dos veículos. Tal protetor deve ser fixado na extremidade mais saliente da porta do veiculo (4), próxima à maçaneta. Desta maneira, evita que no momento em que a porta se abre, esta se choque diretamente contra paredes, postes ou outros veículos que estejam ao lado, preservando assim sua pintura e lataria.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1995 de 31/03/2009.
25/05/2010
RPI 2055
#8.6
Referente às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
31/03/2009
RPI 1995
#3.1
21/12/2004
RPI 1772
#2.1
18/03/2003
RPI 1680
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