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Dado oficial do INPI

MÁQUINA ELÉTRICA PARA CORTE À QUENTE DE TECIDOS SINTÉTICOS E SIMILARES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8203605

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/10/2002

Publicação

01/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/02
  2. Publicação01/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/11/16
  5. Concessão20/12/16
  6. Extinto22/11/22

Patente concedida em 20/12/2016 e depois extinta em 22/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

MG, BR

Y. L. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

E. C. (pessoa física)

BR

Y. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÁQUINA ELÉTRICA PARA CORTE À QUENTE DE TECIDOS SINTÉTICOS E SIMILARES". A presente invenção, que em apenas um aparelho conjuga as funções de cortar e arrematar, ao simples contato, tecidos de fios sintéticos, promovendo a fundição das fibras e proporcionando ou usuário uma acabamento perfeito, dispensando costuras para chuleados e também evita-se a costura nas bainhas das peças confeccionadas. A máquina é constituída por caixa metálica fechada (1) dotada externamente por um dissipador de calor ou isolador térmico (2) que sustentam a resistência de níquel-cromo (9) que é o fio de corte e arremate. Internamente se constitui de transformador de potência (12), resistores (13) que interligados com o rabicho com plug (6), interruptor de múltiplas posições (6), "indicativo ligado/desligado (4) e à resistência (9) promovem o aquecimento desta possibilitando o corte e arremate dos produtos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2691 de 02-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/11/2022

RPI 2707

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

02/08/2022

RPI 2691

Concessão da patente

#16.1

20/12/2016

RPI 2398

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

22/11/2016

RPI 2394

15.24.2

16/11/2016

RPI 2393

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI0204401-3 para MU8203605-5.

25/10/2016

RPI 2390

15.24

25/10/2016

RPI 2390

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º da resolução 151/15.

23/08/2016

RPI 2381

15.24

19/07/2016

RPI 2376

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 5º, II, "b" da Resolução 151/15.

24/05/2016

RPI 2368

15.24

26/04/2016

RPI 2364

Petição de recurso

#12.2

27/01/2015

RPI 2299

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

02/09/2014

RPI 2278

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/09/2013

RPI 2226

8.8

Referente aos despachos 8.6 e 8.5 publicados nas RPIs 2069 de 31/08/2010 e 1989 de 17/02/2009, respectivamente.

13/09/2011

RPI 2123

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não cumprimento da exigência da RPI 1989 de 17/02/2009.

31/08/2010

RPI 2069

8.5

Complementar a retribuição da(s) 5ª anuidade(s) referente a(s) guia(s) de recolhimento 220605588241.

17/02/2009

RPI 1989

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/06/2004

RPI 1743

Pedido de patente depositado

#2.1

10/12/2002

RPI 1666

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